José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno, assim como personagens condenados em outros núcleos da Ação Penal 470, devem apresentar recursos, ainda neste ano, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. O Brasil é signatário do Pacto de San José, que prevê o duplo grau de jurisdição; caso do “mensalão” foi “bala de prata”, sem essa possibilidade; pareceres de juristas já estão sendo contratados para contestar o STF.
Um documento de 22 de novembro de 1969, que coincidentemente completará 43 anos no dia da posse de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo Tribunal Federal, é o trunfo que será usado pelos réus condenados na Ação Penal 470 para contestar o processo conduzido por ele. Trata-se do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e que versa sobre direitos humanos e garantias judiciais (leia mais aqui sobre o pacto no próprio site do STF).
Uma dessas garantias básicas é o duplo grau de jurisdição, que garante a todo indivíduo o direito a um recurso contra eventuais penas impostas pelo Judiciário. No caso da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”, o julgamento foi direto para o Supremo Tribunal Federal, porque o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, denunciou 40 pessoas, mesmo aquelas sem foro privilegiado.
Por isso mesmo, no início do processo, o advogado Márcio Thomaz Bastos, que defendeu José Roberto Salgado, apresentou um memorial solicitando o desmembramento da ação – o que foi indeferido pelo STF, diferentemente do que ocorreu com o caso do “mensalão tucano”. Assim, todos foram julgados no STF num julgamento de “bala de prata”, sem direito a recurso, ou seja, sem o duplo grau de jurisdição.
O recurso à Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável pela aplicação do Pacto de San José, deverá ser apresentado pelos três principais condenados do núcleo político – José Dirceu, José Genoíno, e Delúbio Soares – bem como por réus condenados nos núcleos financeiro e publicitário.
No caso de Dirceu, um dos trunfos será um parecer do jurista alemão Claus Roxin, criador da teoria do “domínio do fato”, usada para condená-lo – e de forma equivocada, segundo o autor da doutrina. Com a missão de solicitar o parecer, o advogado José Luiz de Oliveira Lima embarca para a Alemanha nos próximos dias.
Outros réus devem recorrer a pareceristas brasileiros, como Celso Bandeira de Mello, justamente o responsável (arrependido) pela indicação de Carlos Ayres Britto ao STF. Com o recurso à OEA, de certa forma, os réus tentarão submeter a suprema corte brasileira também a um juízo externo.