José Saramago, Eça de Queirós, Fernando Pessoa, Lídia Jorge, Virgílio Ferreira são alguns dos escritores censurados na lista de livros da Opus Dei
A organização da Igreja Católica tem uma listagem de 33 573 livros proibidos, com diferentes níveis de gravidade, sendo que nos três níveis mais elevados encontram-se 79 obras de escritores portugueses, revela o Diário de Notícias. José Saramago e Eça de Queirós são os mais castigados pela “lista negra”.
Além de livros, também há uma lista de filmes. A censura da Opus Dei já tem várias críticas, colocando-se mesmo em causa a legalidade desta proibição.
Só José Saramago tem 12 livros censurados. “Caim”, “O Evangelho Segundo Jesus Cristo”, “O Manual de Pintura e Caligrafia” e “O Memorial do Convento” são considerados os mais perigosos.
Em declarações ao mesmo jornal, a presidente da Fundação José Saramago, Pilar del Río, considera “grosseiro e repugnante” este índice, deixando várias críticas: “ É uma organização a que chamamos seita porque somos educados. Por acaso, eles não são”, considera a viúva do escritor.
Pilar reforça ainda que José Saramago nunca escreveu sobre a Opus Dei porque considerava a organização “uma formiga”. Também a escritora Lídia Jorge, que tem dois livros censurados, revelou-se chocada com a existência da lista, afirmando que “a Opus Dei devia ter vergonha”.
Outro autor censurado e mais estudado na cultura portuguesa é Eça de Queirós. Carlos Reis, antigo director da Biblioteca Nacional e especialista na obra queirosiana, defende que “este tipo de procedimento é contrário a princípios fundamentais”, considerando que “qualquer lista de livros ou similar, que contribua para limitar o acesso das pessoas à informação e cultura é, por princípio, inaceitável”. Carlos reis lembra ainda que Eça de Queirós é um escritor lido e estudado.
Legal ou crime. Vários especialistas defendem que, do ponto de vista legal, não há restrições sobre a criação desta lista. No entanto, questiona-se até que ponto é legal um professor, que seja membro da Opus Dei, recusar leccionar determinado autor apenas porque consta na “lista negra” da organização.
O constitucionalista Jorge Bacelar Vasconcelos afirma que “o Estado não pode aplicar sanções nesta situação porque é do domínio canónico. A liberdade religiosa permite às pessoas entrarem e saírem quando quiserem e de cumprirem ou não as regras”.
Sobre o mesmo assunto, Diogo Gonçalves, supranumerário e professor na faculdade de direito de Lisboa, garante que “se as profissões o exigirem, os membros podem ler o que quiserem. Somos libérrimos nesse aspecto”, afirmou ao DN.
Fonte: Ionline