Opressão ou libertação: essa é a disputa pautada no STF – discute-se a tese do marco temporal e dos direitos originários dos povos indígenas.

Foto: Alass Derivas | @derivajornalismo.

Por Roberto Liebgott/ Cimi Sul.

Ter direitos ou negá-los?
Eis o debate em julgamento no STF.

Valerá a Lei Maior ou referendar-se-a uma anomalia jurídica?

O marco temporal é a tentativa de burlar a Constituição Federal de 1988, ou seja, referendar a anomalia.

Nossa Lei Maior é ressaltada em certas circunstâncias, para defender interesses das elites, e é desprezada em outras – no caso concreto, quando se busca reconhecer os direitos originários dos povos indigenas. Direitos esses expressos nos artigos 231 e 232
da carta que deveria ser protetora das liberdades e da dignidade humana.

A anomalia diz que os indígenas só teriam direito à terra – vida para eles – se estivessem na sua posse, ou lutando física e/ou juridicamente por ela em 05 de outubro de 1988.

Com a anomalia se busca validar o esbulho, a posse precária, a ocupação irregular, bem como legitimar crimes de genocídio, etnocídio, expulsão ou remoção forçada dos povos e comunidades de suas terras originárias.

Há, portanto, uma discussão entre aqueles que podem ter direitos e aqueles que dependerão dos interesses das elites – agrárias, minerárias, agrícolas e latifundiárias – para acessá-los.

De um lado, se pode validar o opressor (o escravocrata, o colonizador do passado e contemporâneo) e, de outro, se a dignidade humana, as liberdades e a vida prevalecerão.

O STF vai dizer a quem serve. Aguarda -se, com expectativa, qual a concepção de Direito e de Constituição a nossa Corte Suprema terá.

Vive-se um momento de intensas disputas políticas, todas concentradas no andar de cima, em que eles, do topo da pirâmide social, buscam explicitar quem manda mais ou menos, quem têm ou não o poder de decidir o futuro das pessoas e da economia neste país.

Saberemos, neste ambiente, para que lado penderá o pêndulo do Poder Judiciário. Se adere a anomalia proposta por criminosos da economia ou se assumirá que Constituição Federal prevalecerá e seus preceitos tornar-se-ão perenes e eficazes.

Os povos indígenas – são mais de 130 – estão sendo representados e encontram-se mobilizados na esplanada dos mistérios em Brasilia, em defesa da vida e da Lei Maior.

Os ministros do STF tem a missão de escolher entre o certo e o errado. Entre referendar a opressão – passada, presente e futura – ou assegurar a libertação dos povos, dando a eles condições de manterem-se esperançosos, de terem suas terras demarcadas, asseguradas e protegidas.

Há necessidade de expressarmos apoio aos povos originários. Eles nos ensinam a viver a esperança, quando tudo aponta para a desesperança. Eles nos mostram os caminhos para o Bem Viver, sem ambição. Eles nos dizem como a terra deve ser amada, protegida e cultivada, porque é a Mãe de todos os seres.

Porto Alegre, 24 de agosto de 2021.

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