Escritório de Direitos Humanos menciona que instrumento pode levar jornalistas a pagar multas até 2000% do seu salário; antes, Secretário-Geral alertou para o possível impacto sobre a liberdade de imprensa.
Rupert Colville
Por Eleutério Guevane, da Rádio ONU em Nova Iorque.
O Escritório de Direitos Humanos reiterou, esta sexta-feira, o seu apelo às autoridades burundesas para a revisão da nova lei de imprensa. O objetivo do pedido é garantir que esta esteja “em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos e proteja a liberdade de expressão.”
Ao abrigo da nova lei, jornalistas poderiam estar sujeitos a multas de até 2000% do seu salário. Para a entidade, o valor poderia “ameaçar a sobrevivência” dos meios de comunicação do país.
Impacto Negativo
O presidente do Burundi, Pierre Nkurunziza, deu o seu aval à nova lei na terça-feira. Na ocasião, o Secretário-Geral lamentou a possibilidade do seu impacto negativo sobre a liberdade de imprensa.
Em comunicado, Ban Ki-moon ressaltou que o “direito à liberdade de expressão e de uma imprensa pluralista e livre são componentes essenciais de uma democracia saudável”.
Fontes
O porta-voz do Escritório, Rupert Colville, disse que suscita preocupação particular o facto de a nova lei “definir de forma muito ampla tanto as circunstâncias em que os jornalistas podem ser obrigados a revelar as suas fontes, como os motivos para restringir a liberdade de expressão.”
Colville acrescentou que a lei não vai de acordo com o artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
A disposição prevê que “todos têm o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de todo o tipo, independentemente de fronteiras, seja moralmente, por escrito ou na imprensa, em forma de arte, ou qualquer outro meio de comunicação social de sua escolha “.
Qualificações
A outra preocupação para o escritório é que, ao abrigo da lei, os jornalistas são obrigados a ter uma série de qualificações.
Como explicou, estas incluem “um diploma, experiência profissional e um cartão de imprensa para exercer a profissão”, considerados “requisitos que não vão em conformidade com as normas internacionais”.