Do Radar.
O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso do escritor e ideólogo do bolsonarismo Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar 2,9 milhões de reais a Caetano Veloso.
O valor se refere à multa aplicada a Olavo por ele não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, em que acusa o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.
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“Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o magistrado na decisão.
Este é o segundo recurso apresentado pelo escritor. No primeiro, a defesa do astrólogo tenta impugnar o valor da multa aplicada. Os dois agravos serão julgados pelo colegiado da 12ª Câmara Cível em data a ser definida. (…)