O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou pedido do escritor Olavo de Carvalho para suspender o pagamento de indenização de R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. O valor corresponde à multa imposta pela Justiça após o guru bolsonarista desobedecer uma liminar e manter no ar publicações que acusam o artista de pedofilia.
A ação foi movida em 2017 pelo cantor baiano, que cobrou indenização por danos morais por um post feito por Olavo de Carvalho. À época, o escritor acusou Caetano de pedofilia por causa de seu romance com a produtora Paula Lavigne – o relacionamento entre os dois começou quando Paula tinha 13 anos e Caetano, 40. O caso foi aceito pela Justiça, que condenou Olavo a excluir a publicação e pagar R$ 40 mil em indenizações.
Olavo, no entanto, não deletou os posts mesmo após ter sido pessoalmente intimado nos Estados Unidos, onde reside. A liminar havia previsto que, em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil seria fixada – por causa disso, a quantia chegou ao valor milionário atual.
Em outubro, a Justiça do Rio condenou Olavo a quitar em até quinze dias a multa, agora estimada em R$ 2,9 milhões, e fixou que, em caso de descumprimento, haverá um acrescimento de 10% do valor. Desde então, o escritor apresenta recursos para adiar ou suspender o pagamento.
Em caráter liminar, o pedido foi negado por ausência de requisitos legais que justificariam o pleito. O recurso agora deve ser apreciado pelo colegiado da 12ª Câmara Cível do Rio.
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Olavo de Carvalho, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.