Por Sônia Corrêa.
O jornal Valor Econômico publicou hoje (14) uma farta matéria que mostra que o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), que foi relator da Reforma Trabalhista na Câmara, mentiu ao afirmar que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) havia avalizado o projeto que se encontra em tramitação no Senado, dizendo que o mesmo não ataca os direitos de trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
A mentira de Rogério Marinho levou a OIT a emitir dois comunicados que ontem criou uma “saia justa” aos senadores governistas, durante a leitura do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado,
O jornalista Fábio Murakawa, do Valor Econômico, relata que Marinho esteve em Genebra há três semanas e divulgou na semana passada nota dizendo que “a OIT excluiu o Brasil da lista de possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais” e que, “com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderão infringir direitos do trabalhador”.
Marinho teria afirmado também que a OIT reconhecia que a “modernização das leis trabalhistas” não retira os direitos trabalhistas, como afirmam as entidades que representam a classe trabalhadora, que o deputado governista acusou de estar usando “de forma mesquinha para avalizar posições políticas de grupos e partidos”.
As centrais sindicais denunciaram o projeto à OIT, fazendo com que Marinho viajasse até Genebra para fazer a defesa da Reforma Trabalhista, diante do organismo internacional. No entanto, as mentiras do deputado tucano, conforme relatou o jornalista Murakawa, “causaram malestar na OIT, uma vez que a entidade não pode opinar sobre projetos de lei”.
O diretor do escritório da entidade no Brasil, Peter Poschen teria dito ainda, em resposta a questionamento feito pelo líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), que “A OIT não proferiu nenhum parecer sobre o projeto de lei”
Em seu comunicado Poschen também afirma que a exclusão do Brasil da lista dos 24 casos de violações discutidos pela Comissão de Aplicação de Normas (CAN), na reunião de Genebra não está relacionada mérito do PLC 38/2017 e “não deve ser interpretada, de maneira alguma, como uma opinião sobre o referido projeto”.
A nota da OIT faz entender que a proposta de prevalência do negociado sobre o legislado que está no PLC 38 está sendo interpretado equivocadamente para justificar a supressão de legislação mínima de proteção à classe trabalhadora. Diz o comunicado que “o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis [ao trabalhador] que os previstos na legislação”.
Fonte: Portal CTB.