O oficial de cartório de registro de imóveis de Imbituba Paulo Odilon Xisto Filho, de 36 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio. Paulo é acusado de matar a namorada Isadora Viana Costa, de 22 anos, no dia 8 de maio desse ano. Nathália Grahl de Oliveira, amiga do oficial de cartório, também foi denunciada por modificar a cena do crime.
Na ação penal, ajuizada nesta terça-feira (3/7), a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Imbituba, demonstra que Paulo Odilon cometeu feminicídio contra a namorada e ainda, que o crime foi qualificado por motivo fútil e por usar recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de cometer fraude processual, ao modificar a cena do crime a fim de induzir o perito a erro.
“Demonstrando extrema frieza e dissimulação, após matar a vítima, o denunciado solicitou atendimento ao Corpo de Bombeiros, informando que ela estaria tendo uma convulsão e teve o cuidado de espalhar no local diversas cartelas de remédios controlados, para dar credibilidade a sua versão”, explica a Promotora de Justiça na ação.
Paulo Odilon, que também foi denunciado por posse ilegal de acessório de uso restrito para arma de fogo, conheceu Isadora na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no mês de março de 2018. Os dois logo começaram a namorar e no dia 22 de abril a jovem aceitou o convite para passar uns dias no apartamento do namorado, em Imbituba.
Desde que começou a conviver com o namorado, Isadora constatou que Paulo Odilon era usuário contumaz de cocaína, drogas sintéticas, bebidas alcoólicas e remédios controlados. A vítima também percebeu, e confidenciou a amigas, que nos momentos em que ele estava sob efeito de drogas se tornava agressivo e descontrolado.
Durante a noite de 7 até a madrugada do dia 8 de maio, de acordo com a denúncia, o casal ingeriu bebida alcoólica. O denunciado também usou cocaína. Por volta de 05h45min, Isadora acreditou que o namorado estivesse passando mal. Paulo Odilon espumava pela boca. Desesperada, Isadora decidiu chamar a irmã do namorado para socorrê-lo. Ocorre que o oficial de cartório escondia da família que era viciado em drogas.
Atendendo ao chamado de Isadora, a irmã de Paulo Odilon, acompanhada do noivo, foi até o apartamento do irmão por volta das 6 horas da manhã. O denunciado, trancado no quarto, não atendeu aos chamados da irmã. A porta foi arrombada. Após constatar que Paulo Odilon estava bem, a irmã e o noivo foram embora. Assim que saíram, o oficial de cartório teve uma explosão de fúria.
Como tentava esconder da família o vício, Paulo Odilon ficou furioso com a namorada pelo simples motivo dela ter chamado a irmã para socorrê-lo.
Porte físico avantajado, forte e lutador de artes marciais, o oficial de cartório surpreendeu Isadora e a imobilizou lhe desferindo diversos golpes no abdômen. “O médico legista concluiu que as lesões traumáticas encontradas no abdômen da vítima, como laceração de vasos abdominais e laceração hepática, foram decorrentes de ação mecânica de alto impacto contra o abdômen e provavelmente repetitiva, compatíveis com múltiplos chutes, joelhadas e socos”, escreveu a Promotora de Justiça na ação.
Após matar a namorada, Paulo Odilon solicitou atendimento ao Corpo de Bombeiros. “Ao invés de acompanhar a vítima, que não tinha nenhum familiar ou amigo na cidade, até o hospital, o denunciado Paulo Odilon permaneceu em sua residência, a fim de ocultar provas, dificultando o trabalho de investigação”, sustenta a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva.
O oficial de cartório foi para o hospital após modificar a cena do crime. Lá encontrou uma amiga, Nathália Grahl de Oliveira, e a entregou a chave do apartamento para que ela tirasse o lençol sujo.
A denunciada Nathália não se limitou a levar somente o lençol, levou também outros objetos, inclusive, segundo a Promotora de Justiça, garrafas de bebida alcoólica.
Diante das evidências que a morte da vítima se tratava de um homicídio, a Delegacia de Polícia requereu a expedição de mandado de busca e apreensão na residência do denunciado. No dia 14 de maio de 2018, foram apreendidos um prato e três canudos de plástico com vestígios de cocaína, bem como duas toalhas, duas camisetas e quatro pedaços de panos com vestígios de sangue, dois deles já estavam lavados e dois ainda estavam de molho em um balde com água.
Além disso, foram apreendidos uma espingarda, marca Boito, número G06045310, calibre .12, bem como 80 munições calibre .12, 66 munições calibre .380. Uma pistola Glock, número NKY614, calibre .380 foi entregue posteriormente à polícia. As armas estavam com os registros vencidos. Também foram apreendidos uma mira à laser para uso em arma de fogo, fabricada na Argentina por Láser Car TRL, modelo Cat Glock Series, acessório de uso restrito1, que Paulo Odilon possuía, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A denúncia N. 08.2018.00177195-2, já recebida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Imbituba, agora seguirá o trâmite processual.