Não me peçam razões por que se entenda
A força de maré que me enche o peito,
Este estar mal no mundo e nesta lei:
Não fiz a lei e o mundo não aceito.
(José Saramago)
O Programa Bolsa Família – PBF foi criado em 2003. Conforme exposto na Lei, o programa visa unificar os procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal. Para ter acesso ao programa a família precisa estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), este que é um instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar as famílias de baixa renda existentes no País. Dessa forma, para se cadastrar o usuário deve procurar a Secretaria de Assistência Social de seu município.
Conforme a legislação o Programa Bolsa Família atua na transferência de renda a famílias consideradas em situação de extrema pobreza (renda mensal até 70,00 por pessoa) e em situação de pobreza (renda mensal até 140,00 por pessoa), usando algumas condicionalidades ou contrapartidas, avaliadas pelo governo como forma de combate a transmissão intergeracional da pobreza. Para participar do programa é realizada uma análise da renda mensal por pessoa e ainda o número de crianças e adolescentes até 17 anos que compõe a família.
Recentemente em comemoração ao mês da mulher a presidenta Dilma Rousseff afirmou o reajuste do Programa Bolsa Família para o mês de abril, a afirmativa foi feita no programa semanal de rádio “Café com a Presidenta” do dia 07 de março. O reajuste será em média de 19,4%, podendo alcançar 45,5%.
Fonte: http://blog.planalto.gov.br, acesso em março de 2011.
Com os novos valores o máximo que uma família em situação de extrema pobreza poderá receber é R$ 242, desde que esta tenha em sua composição 3 crianças e ou adolescentes com idade até 15 anos e 2 jovens entre 16 e 17 anos. Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE calcula o sustento e o bem-estar do trabalhador e sua família através do custo da cesta básica, em fevereiro, o menor salário pago deveria ser de R$ 2.194,18. Daí constata-se que o valor da transferência de renda repassado pelo Estado aos beneficiários é insuficiente para suprir as necessidades mínimas de uma família.
O programa em questão é de grande importância para assegurar os mínimos sociais aos usuários da política de assistência social, no entanto, não pode ser considerado suficiente para se sair da situação de pobreza (jamais!), esse programa é somente um mecanismo que visa o alívio imediato do pauperismo, que significativa parcela do povo brasileiro está submetida. Por isso, de forma paralela as transferências monetárias, é necessário implementar diversas outras medidas de ações socioassistenciais que fortaleçam os direitos, como habitação, trabalho, educação, saúde, entre outros não menos importantes. Ademais, é necessário mudanças efetivas no que tange a política de assistência social com vistas aos aspectos qualitativos, especialmente no que diz respeito ao protagonismo e participação popular, como matriz da política.
Os usuários atendidos pela política de Assistência Social vivem a margem da riqueza socialmente produzida, não tem acesso de forma alguma ao que chamam de cidadania, tão erroneamente mencionada nas políticas ditas de combate a pobreza. Ora, cidadania só se caracteriza a partir do momento em que os sujeitos têm livre acesso à riqueza social, bem como a participação nos espaços de decisão e de poder, com autonomia crítica para decidirem sobre suas próprias vidas e ainda da coletividade, de forma democrática.