O que significa o veto parcial do Marco Temporal

Por Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima, Cimi Sul.

Neste dia 20 de outubro, o Presidente Lula vetou, no PL 2903/2023, a tese do marco temporal, aprovada pelo Congresso Nacional.

O chefe do Poder Executivo seguiu as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento do RE 1.017.365, de repercussão geral, caracterizou a referida tese como inconstitucional.

O presidente Lula acabou, numa negociação ministerial, vetando parcialmente os conteúdos do projeto de lei 2903/2023, retirando dele conteúdos escandalosamente inconstitucionais, mas mantendo a possibilidade de uso econômico das terras indígenas por terceiros, que não os povos e comunidades indígenas.

O artigo 20, mantido pelo presidente da República, é genérico e pode, combinado com o artigo 26, inviabilizar a posse e usufruto das terras pelos povos indígenas sem esbulho, invasão ou imposição de programas oriundos de interesses públicos incertos e duvidosos.

O artigo 26° do projeto de lei foi mantido na sua integralidade, viabilizando, através de parcerias e cooperações com a iniciativa privada, as mais diversificadas formas de exploração econômica.

Esse texto rompe com o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas e intensificará o assédio às comunidades, suas lideranças, por aqueles setores interessados em “acordos de cooperação”, tendo em vista arrendamentos e outras formas de especulação das terras para o plantio de produtos transgênicos, criação de gado, ou ainda viabilizar a terceiros à caça, pesca, garimpo, extração de madeira.

O projeto de lei retornará ao Congresso Nacional, quando os senadores e deputados farão uma apreciação das mudanças e, no ambiente legislativo, poderão acatar ou rejeitar os vetos do presidente Lula.

Vamos observar, a partir desse contexto de disputas em torno dos direitos indígenas, se as forças políticas do governo federal se colocarão a serviço, ou seja, se atuarão no sentido de assegurar a manutenção dos vetos propostos pelo presidente da República.

Os povos indígenas terão, nesse contexto, que aprofundar suas articulações, mobilizações e conhecimentos para impedir que as novas regras, tanto oriundas da tese do STF, como as da nova lei que se desenha, impactem negativamente seus territoriais e que venham inviabilizar seus direitos originários e comprometam o futuro.

Que a terra mãe seja cuidada, protegida e respeitada. Se a saga destruidora for imposta, como se anuncia pelas regras propostas, os povos, suas culturas, suas tradições e modos de ser e viver serão devastados.

Porto Alegre, RS, 20 de outubro de 2023.

 

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