Segundo a tese firmada pelo STF no dia 29/11/23, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente pela fala dos entrevistados se no período da publicação existiam indícios concretos da falsidade da imputação e se o veículo deixou de verificar a veracidade dos fatos. Muitos detalhes precisam ser observados ante esta temerária decisão dos ministros que pode atingir em cheio a liberdade de expressar-se e comunicar. Isso é um limitador para a imprensa; uma censura prévia; uma intervenção nos métodos jornalísticos; uma medida de pressão sobre os profissionais da comunicação? Sobre o assunto vamos conversar No Mural da Manhã com Fábio Bispo, jornalista catarinense, membro do Sindicato de Jornalistas e reconhecido pelas reportagens investigativas.