O Campesinato não é o parasita da previdência

Por Frei Sérgio Antônio Görgen.

“Dizem que as Aposentadorias Rurais Causam Prejuízo – Mentira”

 “Dizem que a Previdência Rural é deficitária, que gasta mais do que arrecada. Não é verdade. Além do FUNRURAL que os agricultores recolhem através de outras fontes, como a COFINS (Contribuição Financeira para a Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e o PIS ( Programa de Integração Social). Somando todas estas fontes, só com o que o Governo arrecada com a economia rural e agroindustrial, chegou a R$ 153 bilhões em 2015. O que foi pago para as Aposentadoria Rurais em 2015 foi R$ 96 bilhões.” (Cartilha usada pelo MPA no trabalho de Base).

 A argumentação do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA – de que não há déficit na Previdência Rural, como tem se propalado aos quatro ventos, está baseada nos seguintes pontos:

1° – A Previdência Social Rural faz parte da Seguridade Social

A Previdência Social Rural está ancorada no orçamento da Seguridade Social, instituído pela Constituição de 1988 e no reconhecimento de segurado especial para o núcleo produtivo familiar – regime de economia familiar. A Constituição estabeleceu formas de contribuição direta e indireta para o financiamento destes benefícios. Estas contribuições diretas e indiretas se dão pela produção agropecuária e pelas várias formas de trabalho informal e sazonal às empresas agropecuárias e agroflorestais.

Explica o Professor Guilherme Delgado em artigo:

“A relevante inovação de 1988 é de incluir o regime de economia familiar no sistema de seguridade social, conceituando-o no Art. 198, parágrafo 8 com a seguinte redação:

“… o produtor, o parceiro e o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes…

 Esse conceito legal, atualizado em 2008 (lei 11.718-2008), abarca praticamente todos os demais conceitos legais pré-existentes – “Propriedade Familiar” (estatuto da Terra de 1964), Pequena Propriedade (1993) e Agricultor Familiar (2006) numa versão que explicita a noção legal de economia familiar:

“ Entende-se por regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência no desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregados permanentes.” (Texto de Guilherme Delgado, Economista Aposentado do IPEA e especialista em Previdência Rural).

O Professor Eduardo Fagnani assim detalha os dispositivos Constitucionais:

“Para financiar a Seguridade Social (artigo 194 da Constituição Federal), os constituintes de 1988 criaram o Orçamento da Seguridade Social (artigo 195), um conjunto de fontes próprias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incidência.

As contribuições sociais pagas pelas empresas sobre a folha de salários, o faturamento e lucro e as contribuições pagas pelos trabalhadores sobre seus rendimentos do trabalho integram esse rol exclusivo de fontes do Orçamento da Seguridade Social. Mas não são as únicas. Dentre as fontes citam-se:

– Receitas da Contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL);

– Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social, cobrada sobre o faturamento das empresas (Cofins);

– Contribuição para o PIS/Pasep para financiar o Programa do Seguro-Desemprego e para financiar os programas de desenvolvimento do BNDES, igualmente cobrada sobre o faturamento das empresas;

– Receitas das contribuições sobre concurso de prognósticos e as receitas próprias de todos os órgãos e entidades que participam desse Orçamento (loterias).” (Texto de Eduardo Fagnani – Economista da Unicamp e especialista em Previdência).

  2° – A Seguridade Social no Campo arrecada mais do que gasta

A Arrecadação proveniente da Economia Rural – amplo senso – para a Seguridade Social tem que ser computada e atribuída aos geradores desta riqueza – os pequenos e médios agricultores e aos trabalhadores rurais das empresas agrícolas e grandes fazendas.

 Neste sentido, a contribuição da Produção e do Trabalho no Campo, em seu todo, precisa ser considerada como participação da economia rural para o financiamento da Previdência, a saber:

  1. a) Contribuição direta, desconto de 2,3% da produção bruta comercializada, para o INSS (antigo FUNRURAL).
  2. b) Arrecadação da COFINS sobre toda a movimentação da economia rural, que só existe, na comercialização, nas exportações, nas agroindústrias, no transporte; no mercado de alimentos, fibras, fármacos, produtos de beleza, condimentos, flores, perfumes; no consumo nas propriedades agropecuárias de sementes, insumos, fertilizantes, defensivos, combustíveis, máquinas e equipamentos, carros, motos, móveis, energia elétrica, pneumáticos; serviços de mecânica, saúde, transporte, telefonia, educação, etc da população rural e rururbana; consumo da população rural e rururbana de roupas, bebidas, farmácia, telefones, produtos de cozinha e limpeza, calçados, etc
  3. c) Arrecadação da CSLL sobre toda a movimentação da economia rural, que só existe, na comercialização, nas exportações, nas agroindústrias, no transporte; no mercado de alimentos, fibras, fármacos, produtos de beleza, condimentos, flores; no consumo nas propriedades agropecuárias de sementes, insumos, fertilizantes, defensivos, combustíveis, máquinas e equipamentos, carros, motos, móveis, energia elétrica, pneumáticos; serviços de mecânica, saúde, transporte, telefonia, educação, etc da população rural e rururbana; consumo da população rural e rururbana de roupas, bebidas, farmácia, telefones, produtos de cozinha e limpeza, calçados, etc
  4. d) Participação da população rural e rururbana em apostas de loterias e prognósticos tributados para a Seguridade Social.

 O MPA estima o conjunto desta arrecadação, baseado nos dados gerais da movimentação da economia rural e dos percentuais das contribuições, em mais de R$ 150 bilhões anuais para uma despesa inferior a R$ 100 bilhões anuais, tendo como referência o ano de 2015.

3º – A Arrecadação acumulada no tempo não é considerada

  As arrecadações das famílias camponesas e trabalhadoras rurais iniciaram em 1971 com a criação do FUNRURAL. As despesas eram, inicialmente, muito pequenas pois a população era jovem. Em 1988, com a criação das Contribuições para a Seguridade Social aconteceu o mesmo fenômeno: durante muito tempo, arrecadação foi maior do que as despesas. Onde foi parar este superávit histórico acumulado? Não há lembrança de que algum governo tenha apresentado estudo sério sobre este acumulado atuarial das contribuições diretas e indiretas da economia rural ao longo do tempo para afirmar agora que falta dinheiro.

4º – Não há transparência nos dados fornecidos pelo governo.

 Há sempre uma grande dificuldade de trabalhar com estes números de forma estratificada porque os Governos, sistematicamente, e o atual de forma mais intransigente, negam-se a fornecer os números. Não há sequer uma informação objetiva de quanto se arrecada com a contribuição de 2,3% da produção para o INSS (antigo FUNRURAL). Está tudo no grande “bolo” com “déficit”, est sim, de transparência. Aí, com números arbitrários fica fácil, excluindo a Seguridade Social, dizer que há “déficit”.

 5° – Os Governos, sistematicamente, tiram dinheiro da Previdência para outras despesas.

 A DRU (Desvinculação das Receitas da União) tira, no momento atual ( e vai até 2022), nada menos que 30% das receitas da Seguridade Social para “outras despesas”. Então, se há o problema, este está nas “outras despesas”. A mais malévola, injusta e cruel das “outras despesas” são os juros escorchantes da dívida pública, já paga e re-paga. Tira-se o pão da boca das crianças brasileiras para engordar ainda mais gordos banqueiros nacionais e estrangeiros.

6° – A sonegação previdenciária no Brasil é altíssima.

 A sonegação de impostos no Brasil é muito alta. Em 2015 ultrapassou a R$ 415 bilhões. Quanto disto foi sonegado da Seguridade Social?

 7º – As desonerações do Agronegócio são vergonhosas e tiram dinheiro da Seguridade Social

 Este sim é um escândalo que poderia ser objeto de mudança de legislação. As exportações das comodities agrícolas e pecuárias são desoneradas do COFINS. E a produção primária da soja, principal produção agrícola do país, também está sem pagar um centavo de COFINS – exportação e mercado interno – por lei imposta pela bancada ruralista e sancionada pela ex-presidenta Dilma.

 Conclusão

 Não há déficit nem prejuízos nas aposentadorias rurais. As famílias agricultoras que alimentam o país pagaram e pagam para receber o que recebem, com suor, sacrifícios e trabalho. Não são os “parasitas” ou “sangue-sugas” da previdência. Estes estão parasitando e sugando o orçamento público nos juros da dívida pública.

 Mas para reforçar o orçamento da Seguridade Social, há o que fazer:  rigor contra a sonegação, fim das desonerações do agronegócio exportador, fim da desoneração da produção de soja e instrumentos mais eficazes para cobrança da contribuição direta de 2,3% sobre a produção rural bruta para a Previdência Social.

E nenhum direito a menos.

Quem alimenta o Brasil, exige respeito.

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