Em vigência no Brasil desde 23 abril de 2014, o Marco Civil da Internet é tido como uma das leis mais progressistas no mundo que estabelecem parâmetros para o funcionamento da internet. Sua implementação, porém, tem gerado muita expectativa na sociedade civil uma vez que espera-se que a natureza protetiva de direitos que permeia o texto da lei se confirme na prática.
Para contribuir com a questão, a ARTIGO 19 lança hoje (17) um site que visa monitorar como o Marco Civil da Internet tem sido aplicado pelas instituições responsáveis pela internet brasileira, como empresas, órgãos públicos e a Justiça.
Hospedado no endereço marcocivil.artigo19.org, o site oferece uma análise sobre a aplicação da lei em 2015 e 2016 sob a perspectiva de cinco categorias: “Remoção de Conteúdo”, “Neutralidade de Rede”, “Desenvolvimento e Acesso à Internet”, “Privacidade” e “Outros Direitos”. Cada uma das categorias é dividida em subcategorias, seguindo divisão estabelecida pelos artigos que constam na lei.
O site também traz as quatro publicações que a ARTIGO 19 produziu sobre o Marco Civil da Internet nos últimos anos, além de um breve histórico sobre os principais desafios existentes em torno da lei (“Panorama”) e uma avaliação sobre a conjuntura atual (“Considerações finais”).
“A iniciativa foi pensada por nós com o objetivo de propiciar uma interface com informações claras e bem organizadas sobre essa lei que é considerada um símbolo para a liberdade de expressão digital no mundo, e que, justamente por isso, desperta bastante expectativa na sociedade civil sobre sua aplicabilidade”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais da ARTIGO 19.
“Esperamos que o site possa auxiliar estudiosos e ativistas da liberdade na internet a acompanhar a implementação do Marco Civil da Internet e ainda a nortear a atuação em prol de uma internet livre e garantidora de direitos”, acrescenta.
Avanços e pendências
No que diz respeito às solicitações de remoção de conteúdo na rede, que é previsto no Marco Civil da Internet, a ARTIGO 19 registrou avanços nas decisões judiciais de 2016 em relação ao ano interior. Segundo a análise da entidade, os tribunais brasileiros, de forma geral, passaram a reconhecer a importância de uma identificação clara e específica do conteúdo ilegal a ser removido, além de não incorrer na penalização de usuários.
Entretanto, no que diz respeito a outras categorias, diversos problemas foram constatados. Entre eles, está a falta de compromisso de operadoras de telefonia e provedores em relação às metas de universalização do acesso à rede, desrespeitando assim o Marco Civil da Internet, que afirma que o acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. Mesmo assim, o BNDES anunciou para 2017 a disponibilização de uma linha de crédito no valor de R$1 bilhão para ser investido na propagação do acesso à internet, em medida vista como arriscada diante do histórico do não comprometimento das empresas do setor.
Outra pendência diz respeito à inoperância de órgãos governamentais como a Senacon (Serviço Nacional do Consumidor) e a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) em fiscalizar e apurar violações à privacidade cometidas por empresas que atuam no âmbito digital. De acordo com o Marco Civil da Internet, cabe a esses órgãos desempenhar esse papel.
Por fim, outro problema verificado foi a aplicação excessivamente rigorosa das sanções previstas no Marco Civil da Internet. O principal exemplo foram os quatro bloqueios do WhatsApp ocorridos entre 2015 e 2016, que prejudicaram a comunicação de milhões de pessoas. De acordo com a ARTIGO 19, ao invés dos bloqueios, os tribunais deveriam ter optado por sanções mais brandas, como a aplicação de advertências e multas.
A ARTIGO 19 celebra os três anos do Marco Civil da Internet e reafirma que seguirá trabalhando para impulsionar a devida aplicação da lei no Brasil, sempre com o objetivo de garantir a liberdade de expressão, a privacidade e os demais direitos online.
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Fonte: Artigo 19.