Por Plínio Teodoro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) determinou, na sessão da última quinta-feira (18) a criação de uma Comissão Especial para analisar o PL 1595/2019, do ex-líder do governo na Casa, Major Vitor Hugo (PSL-GO), que dá poderes para Jair Bolsonaro convocar as Forças Armadas em ações “contraterroristas”, em amplo sentido do termo, em uma espécie de AI-5, baixado pela ditadura militar para calar opositores.
A criação da comissão especial, que acelera a tramitação do PL – retirado da pauta por Rodrigo Maia (DEM-RJ), em outubro -, acontece em meio ao endurecimento das ações de Jair Bolsonaro contra os críticos, com a prisão de militantes do PT e abertura de investigações contra opositores do governo, como Ciro Gomes (PDT).
O próprio Vitor Hugo, em sua justificativa, afirma que o projeto original é de Bolsonaro e que escreveu o PL quando atuava como consultor legislativo.
“Sobre a presente proposição legislativa, ao ser feita a sua digressão histórica, cumpre registrar que a iniciativa coube ao então deputado Jair Messias Bolsonaro, hoje Presidente da República. Junto ao autor que esta subscreve na condição de consultor legislativo à época, buscou-se com arrojo preencher o indispensável regramento sobre as ações contraterroristas por meio do Projeto de Lei nº 5.825/2016”, justifica o deputado, ressaltando que teve que apresentar um novo PL porque a proposta inicial, de Bolsonaro, foi arquivada pela Mesa Diretora da Câmara.
“Ressalta-se, na oportunidade, a impossibilidade do desarquivamento da proposição ora mencionada, tendo em vista que o Regimento Interno desta Casa Legislativa reserva esta ação exclusivamente ao seu autor”.
Forças Armadas
O PL cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC), com o amparo das Forças Armadas, e a Política Nacional Contraterrorista (PNC), de execução do presidente da República, que permite ações preventivas ordinárias, extraordinárias e repressivas “voltadas a prevenir e a reprimir a execução do ato terrorista no território nacional, bem como aquelas destinadas ao enfrentamento de grupos que atuem contra os princípios fundamentais da República federativa do Brasil por meio de realização de atos terroristas”.
Na prática, a lei permite a convocação das Forças Armadas e órgãos de repressão para combater desde ameaças reais de grupos internacionais a tuites com críticas ao presidente, já reprimidadas via Lei de Segurança Nacional.
Na definição de ações “contraterroristas”, o texto inclui aquelas visando a ” proteção física, eletrônica e cibernética de seus computadores, redes e instalações”, de forma ampla, que permite ações contra as críticas à internet.
Leia a íntegra do PL