Na manhã de seis de abril, a direção do Sinsej protocolou ofício na Secretaria de Educação contrário à Portaria nº 179/2020, do dia três de abril, que regulamenta o ensino a distância em Joinville. Por meio da Portaria, o governo municipal descumpre o decreto estadual número 525/2020 sobre as regras de quarentena na educação no território catarinense, que determina a suspensão das aulas por 30 dias, contados a partir de 19 de março.
A prefeitura de Joinville resolveu convocar para o trabalho presencial servidores na educação como auxiliares escolares, auxiliares de educador, auxiliares de inclusão, cozinheiras e secretários escolar/assistentes administrativos. A portaria determina que alguns desses servidores garantam o acesso de materiais às famílias dos estudantes e que a convocação desses possa ser feita por meios não oficiais, o que também diverge da Constituição no artigo 37, entre outros pontos. Ou seja, expõe ao risco de contágio as servidoras e servidores, assim como as famílias que deverão se deslocar até as unidades escolares pra obter os materiais, saindo do isolamento.
No ofício protocolado, o Sinsej chama a atenção do governo sobre a ilegalidade de seus atos e as penas referentes a esses, desde multa à possibilidade de prisão, assim como busca sensibilizar sobre o risco de contágio massivo da população joinvilense com o novo coronavírus.
Não vivemos tempos de normalidade, como quer fazer parecer o prefeito Udo Döhler e que a melhor e mais comprovada maneira de se evitar o contágio da Covid 19 é o isolamento social, proposto pela Organização Mundial de Saúde.
O Sinsej não está medindo esforços em defesa da saúde e direitos da categoria e solicita uma resposta da Secretaria de Educação no prazo de até 48 horas. Caso contrário, tomará outras medidas cabíveis, entre elas uma denúncia ao Ministério Público Estadual.
Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região
Jornalistas:
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