Nova lei de licenciamento ambiental e a destruição das políticas ambientais no Brasil

Nesta primeira reportagem da série em que discutiremos o avanço do capital sobre o meio ambiente, conversamos com o engenheiro sanitarista e ambiental Joniel Decol e com o promotor de justiça Maycon Hammes sobre o projeto de lei que flexibiliza e simplifica processos de licenciamento ambiental, isentando empreendimentos do licenciamento e colocando a preservação do meio ambiente, a saúde da população e o futuro da humanidade em risco

Brumadinho (Foto: Lucas Hallel ASCOM/FUNAI)

Por Julia Saggioratto e Claudia Weinman.

O Projeto de Lei 3.729/2004, que propõe a alteração das regras que regulamentam o licenciamento ambiental de empreendimentos no Brasil, aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de maio deste ano, é mais um projeto de grande interesse para a Bancada Ruralista. O projeto simplifica e flexibiliza os processos de licenciamento ambiental com a justificativa da necessidade de desburocratização e de agilidade nos processos a partir da ideia de que o licenciamento ambiental está travando o crescimento econômico do país

Em entrevista ao JTT Oeste, o engenheiro sanitarista e ambiental Joniel Decol, comenta que uma das justificativas para a alteração da lei é o excesso de condicionantes nas licenças. Para ele, as condicionantes são fundamentais para que se garanta um ambiente equilibrado, não são um problema. Joniel destaca que o projeto traz uma série de isenções e caso aprovado, muitos empreendimentos serão isentos do licenciamento ambiental ou terão esse processo muito simplificado, o que pode causar um descontrole. “O licenciamento ambiental deixa de exercer sua principal função”, comenta. 

Joniel Decol, engenheiro sanitarista e ambiental (Foto: Reprodução)

Ele ainda menciona que empreendimentos com impacto ambiental elevado precisam de estudos complexos para garantir a qualidade do ambiente, a saúde e o equilíbrio para todas as pessoas que convivem na região onde será instalado. “É fundamental que os critérios de controle continuem efetivos. Como uma lei geral de licenciamento ambiental o mínimo que deve ser estruturado é estabelecer regras gerais, além de não trazer essas regras gerais e os critérios técnicos para isso, [o projeto] atribui aos estados e municípios fazerem essa regulamentação”, ressalta o engenheiro, que ainda comenta que é possível que as indústrias busquem se instalar nos municípios que não tenham um regramento adequado. 

Maycon Hammes, promotor de justiça titular da Promotoria Regional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina desde 2011, e mestre em direitos fundamentais, atua na área ambiental há uma década e também é professor de direito ambiental. Ele comenta que após a criação da Constituição Federal de 1988 o conceito de desenvolvimento sustentável vem sendo trabalhado. “Buscar o desenvolvimento da sociedade mas de uma forma que não haja uma degradação que possa colocar sob risco a própria existência do ser humano neste planeta”, comenta. Maycon destaca que as normas de proteção ambiental foram resultado de um forte movimento de discussão sobre esse tema nas décadas de 80 e 90 no Brasil e em todo o mundo. 

Maycon Hammes, promotor de justiça (Foto: Reprodução)

Segundo o promotor, as normas sempre foram aliadas ao conceito de desenvolvimento sustentável, não impedindo o desenvolvimento da sociedade mas resguardando o que é de interesse do ser humano que é cuidar da sua casa, sua morada: o planeta Terra. “Essa flexibilização que está se buscando com o licenciamento ambiental no Brasil inverte toda essa lógica (…) de que você tenha que ter um cuidado, uma preservação maior”. Hammes cita, ainda, o processo trifásico de licenciamento ambiental que funciona atualmente no Brasil: a licença ambiental prévia, que faz análise do estudo do projeto do empreendimento, a licença ambiental de instalação, que acompanha se o estabelecimento foi licenciado de acordo com o projeto aprovado pelo órgão ambiental, e a licença ambiental de operação, que possibilita o início das atividades do empreendimento. “Tudo isso busca preservar o meio ambiente de uma eventual poluição, porque depois que ocorre a poluição, para você buscar a recuperação é muito difícil, muito complicado, então se trabalha com o aspecto preventivo”, salienta. 

Demora nos processos de licenciamento ambiental

O engenheiro Joniel Decol destaca que em muitas situações a demora para a aprovação do licenciamento acontece pois muitos municípios não têm um corpo técnico bem estruturado na questão ambiental para agilizar esse processo. Segundo ele, empreendimentos maiores e menores têm processos de licenciamento diferentes, os maiores precisam de um estudo de impacto ambiental mais elaborado para viabilizar sua instalação, já que este estudo visa garantir a qualidade e saúde ambiental e da população. Um estudo de impacto ambiental de baixa qualidade que precise de complementações poderá ocasionar em um processo mais demorado. “Se o estudo estiver bem elaborado e seguindo todas as diretrizes necessárias, não vai exigir muitas complementações e vai agilizar”, comenta. Em São Miguel do Oeste atua o Conder, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, criado para efetuar o licenciamento ambiental na região. 

Maycon Hammes comenta que, a partir da criação do Conder, atualmente existem dois órgãos na região, um estadual, O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), e um intermunicipal, que têm a possibilidade de pedir o licenciamento. “Conseguiu-se resolver (…) o problema da demora no licenciamento ambiental, pois isso também prejudica o empreendedor, não queremos que isso ocorra. Hoje com dois órgãos capacitados para fazer a análise, o procedimento é célere e você não causa uma subversão dessa ordem (…) de buscar a prevenção para impedir o dano”, destaca. Ele ainda comenta que existem outras formas de resolver a demora nos processos sem colocar o meio ambiente em risco, pois quando se fala de danos à fauna e à flora, estes podem ser irreparáveis. “Se o problema é falta de celeridade você pode resolver capacitando os órgãos ambientais, colocando mais servidores, fazendo dúplice como aqui na região”, finaliza.

O Auto Licenciamento será um prejuízo para todo o Brasil

Outra problemática do PL é a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Por meio dela os empresários de baixo ou médio risco ambiental poderão declarar que cumprirão as leis ambientais. Maycon destaca que é importante que se faça a prevenção dos danos pois a LAC pode possibilitar que os empreendimentos entrem em operação e só depois de constatado o dano é que acontecerá a atuação dos órgãos ambientais. “Não vamos mais trabalhar com o aspecto preventivo de impedir que haja uma contaminação dos nossos cursos hídricos, dos mananciais. A gente vai passar a buscar a recuperação do dano que já foi causado. Vai ter um prejuízo e vai ser para todo o Brasil, não vai ser um prejuízo só para cidades grandes, médias ou pequenas, vai ser um prejuízo geral”, alerta Maycon Hammes. 

Rodovias e estradas são eixos do desmatamento na Amazônia (Foto: Lilo Clareto/ISA)

Na Amazônia o impacto do desmatamento após a pavimentação de rodovias pode chegar até 50km de cada lado da rodovia, é o que aponta Joniel Decol. Ele considera que flexibilizar o controle dos órgãos ambientais ao ponto de exigir apenas uma Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, onde o empreendedor simplesmente declara que seguirá o regramento, não garante o controle devido e a exigência de critérios para que o empreendimento entre em operação, ou mesmo avaliar se é viável pavimentar uma via em função do “incentivo ao desmatamento”.

O projeto acaba, ainda, enfraquecendo o papel de diversos órgãos ambientais que, hoje, participam dos processos de licenciamento como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), por exemplo. Estes órgãos terão papel apenas opinativo sem poder de decisão final. Além disso, a partir deste projeto, apenas terras indígenas demarcadas serão consideradas áreas de impacto, sem levar em consideração os inúmeros territórios que estão há anos em processo de demarcação, além de incontáveis comunidades em situação de acampamento ou retomada, já que os povos indígenas foram expulsos de seus territórios e hoje lutam por demarcação contra projetos como o Marco Temporal, por exemplo, que nega o direito originário dos povos. “Todas essas áreas ficam fragilizadas pois são terras indígenas, estão em estudo, pode demorar para ser aprovado o limite dessa área, mas até que não seja aprovado ela não será considerada uma área a ser avaliada com área de impacto”, destaca Joniel Decol. O mesmo vale para comunidades quilombolas em que apenas as áreas tituladas serão consideradas. 

Um ou dois empreendimentos mal executados podem ter um grande impacto ambiental 

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados dispensa a licença ambiental para obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento. Decol comenta sobre a gravidade da proposta de isenção de licença ambiental para obras de saneamento básico. “Obras de saneamento tem um impacto muito grande. Uma estação de tratamento de esgoto é uma obra complexa, é importante para o meio ambiente, mas o controle ambiental sobre essas obras deve ser mantido de forma rigorosa”. Segundo ele, esses empreendimentos devem funcionar de forma adequada para não depositar efluentes sem tratamento devido para um rio, por exemplo, causando a contaminação da água.

Atingidos relatam consequências emocionais do crime de Brumadinho, dois anos depois (Foto: MAB/Divulgação)

Ele destaca que a falta de saneamento básico não se dá pelo fato de o licenciamento ambiental ter muitos critérios rigorosos. Para ele, a solução para se ter saneamento não é flexibilizar os controles ambientais, mas, sim, priorizar as obras de saneamento. O que o projeto de lei propõe é que estudos de impacto ambiental em casos de obras de saneamento somente serão realizados em casos excepcionais. “O estudo de impacto ambiental abrange mais critérios, é um estudo mais complexo, [a partir dele] o órgão ambiental tem um controle maior sobre o que está acontecendo naquele empreendimento”, comenta Joniel. Ele ressalta que ao não exigir o estudo de obras de saneamento, além de o órgão ter menos informações sobre as obras, também terá menos controle sobre o saneamento básico do país, sobre água e esgoto, por exemplo. Além disso, ele salienta que um ou dois empreendimentos mal executados podem ter um grande impacto ambiental e relembra crimes ambientais como o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho/MG, que levou quase 300 pessoas à morte, com a destruição do meio ambiente, o qual ainda não se recuperou.

Logo após rompimento em Brumadinho (MG), a Vale suspendeu tanto o pagamento de dividendos quanto a remuneração variável de executivos (Foto: Ricardo Stuckert)

Caso aprovado o projeto, constitucionalidade da lei pode ser questionada 

O projeto de lei tramita em regime de urgência e aguarda apreciação pelo Senado Federal. O promotor Maycon Hammes destaca que caso seja aprovado ainda cabe questionamento da constitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, mecanismos foram criados nos meios jurídicos em virtude das atrocidades cometidas pelas leis alemãs do regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial. “A gente conhece bem a história. Posteriormente foram julgados os nazistas pelas atrocidades cometidas, principalmente pelo extermínio dos judeus, pelo massacre, pela mortandade em massa, e muitos deles alegaram que só estavam cumprindo a legislação”, destaca Maycon. Ele finaliza ressaltando que se for aprovada uma lei que fere o meio ambiente, os órgãos legitimados, como o Ministério Público, terão de ser buscados para declarar a inconstitucionalidade e invalidar a vigência desta lei no ordenamento jurídico.

Em maio nove ex-ministros do meio ambiente assinaram um manifesto contrário ao PL, entidades da sociedade civil como a Sociedade Brasileira do Progresso da Ciência (SBPC), o Observatório do Clima, a Associação Brasileira de Antropologia, a Frente Parlamentar Ambientalista, o Instituto Socioambiental, a WWF Brasil, a SOS Mata Atlântica, o Greenpeace e a Abrasco, além de diversos movimentos sociais também têm se manifestado. Dentre eles a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Comissão Guarani Yvyrupa, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos, Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), dentre outros.

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