“A proibição do corte da vegetação, no local pretendido, está prevista na Lei n. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Não há nenhum empecilho para o estabelecimento comercial seja instalado em outro local ou no mesmo, desde que respeitada a legislação. O Ministério Público não faz a lei, mas a fiscaliza, principalmente se está ou não de acordo com a Constituição Federal.
Em qualquer hipótese, a população pode ficar satisfeita em saber que, na Comarca de São Miguel do Oeste, a lei vale da mesma forma para todos, não podendo valores ou compensações servirem para comprar “licenças especiais” que distinguiriam uns dos outros. Nesta Comarca, o tratamento dispensado será sempre idêntico, independente da classe social da pessoa, com base na legislação vigente.
Isso traduz o “princípio da igualdade”, conquista ocidental histórica resultante principalmente de árduas revoluções liberais ocorridas na Idade Moderna (Revolução Gloriosa, Revolução Americana e Revolução Francesa), e atualmente disciplinado no art. 5º, caput, da Constituição Federal do Brasil: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Não há empecilho, portanto, para a instalação de novos empreendimentos, desde que respeitada a legislação vigente, sem distinções ou privilégios entre as pessoas.” – Via Ministério Público, para imprensa.
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