Nota sobre insalubridade e periculosidade no IFSC

Conforme deliberação aprovada em sua última Assembleia de Delegados – Plenária, realizada no dia 04/04/16, em São José, a Seção Sindical IFSC do Sinasefe vem, por meio desta nota, questionar a forma com que a Reitoria vem tratando a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x a técnicos e docentes do Instituto.

Sinasefe periculosidadeOs atos normativos até agora adotados estabelecem restrições não previstas em lei ao pagamento desses adicionais e ferem as orientações sobre o tema emitidas pela Organização Internacional do Trabalho.

De acordo com parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato, a exigência de tempo de exposição ao risco de, no mínimo, 50% da carga horária do servidor, desvirtua a lei e fere as Normas Regulamentadoras 15 e 16, tornando a Orientação Normativa 06/2013 emitida pelo IFSC inaplicável e inexequível, já que não há como mensurar com exatidão o tempo total que cada servidor fica exposto a riscos em ambientes insalubres e perigosos, por uma série de especificidades inerentes a cada atividade.

Por outro lado, a contratação de laudos técnicos para determinar o direito ao recebimento dos adicionais precisa ser feita com critérios, transparência e acompanhamento do Sindicato, que é o representante legal dos servidores do IFSC, sobretudo nas questões que afetam diretamente seus direitos funcionais.

O SINASEFE Seção Sindical IFSC não concorda com as normas que limitam a concessão desses adicionais, reivindica junto à Reitoria um espaço de negociação política com vistas à solução dos diversos problemas que isso tem causado e não descarta a via judicial como forma de restabelecer a legalidade e o respeito aos direitos dos servidores.

Florianópolis, 08 de abril de 2016

SINASEFE Seção Sindical IFSC
A Diretoria

Imagem: Dreamstime

Fonte: Sinasefe Seção IFSC

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