Nota sobre a publicação da lista dos grandes devedores do município de Florianópolis

Por Vereador Prof. Lino Peres.

A grande repercussão da publicação da lista dos grandes devedores do município Florianópolis, gerando salutar debate na imprensa, nas mídias sociais e entre a população, é a prova de que a total transparência é o único caminho ético para as administrações públicas. Esta busca sempre foi um dos eixos do nosso mandato.

A divulgação deste tipo de débito é fato comum no país, anterior até à Lei da Transparência, e a União, Estados e municípios frequentemente publicam listas de seus maiores devedores. Os nomes dos devedores estão no site de Tribunal de Justiça para consulta. Entregue pela Procuradoria do Município à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, o documento com os nomes dos grandes devedores de Florianópolis é oficial e registra dívidas já ajuizadas, portanto todas poderão negociar com a justiça. Não há segredo de justiça sobre os nomes. E, mesmo que os valores ainda possam mudar, a população tem o direito de saber que há grandes empresas e pessoas físicas devedoras de milhões, enquanto o prefeito reclama que há queda de arrecadação e falta dinheiro ao município. O valor da Prefeitura a receber é de R$ 1,4 bilhão, superior ao arrecadamento anual do município, que é de R$ 1,2 bilhão. A prefeitura deve R$ 240 milhões à Previdência, por exemplo. Além da transparência, é dever de um vereador exigir o equilíbrio fiscal e a justiça tributária de sua cidade.

Em nota sobre o assunto, a Prefeitura “repudia veementemente a divulgação do documento” e espera que o Conselho de Ética da Câmara Municipal “avalie a conduta dos responsáveis por sua divulgação”. Em uma gestão que se diz democrática, é estranho que o prefeito Cesar Souza Junior, além de preferir preservar os nomes dos maiores devedores do município, condene a conduta daqueles que os publicam de forma legal e em nome do interesse público. Aliás, é uma ingerência do executivo sobre o legislativo que a Prefeitura proponha tal avaliação.

Antiético é o Projeto de Lei 1.452/2015, enviado à Câmara pelo Executivo, que pretende vender essa dívida ativa a empresas de cobrança em troca de uma porcentagem do valor. Ou seja, a dívida será terceirizada e uma empresa irá lucrar com a cobrança de dinheiro público. Esse PL ainda propõe que o município “preservará o sigilo relativo a qualquer informação sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte ou do devedor”. A Prefeitura não tem competência para tal, e sua proposta fere a Lei da Transparência e também o princípio constitucional da publicização dos atos administrativos. O artigo 198, § 3 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66), garante a publicação de Dívidas Ativas da Fazenda Pública.

Com a certeza de estar agindo de acordo com a ética e com o interesse público,

Vereador Prof. Lino Peres.

Fonte: Facebook

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