Faltando pouco menos de um mês para o primeiro turno das Eleições, ampliam-se em Santa Catarina os casos de cerceamento da imprensa. O SJSC manifesta sua preocupação, tanto com a possibilidade de um eventual assédio judicial a jornalistas e veículos, quanto com as pressões e interferências de comitês de candidatos ou posturas tendenciosas e preconceituosas de veículos ou personalidades, que acabam por sonegar da população o acesso ao direito fundamental à informação de relevante interesse público. A obstrução à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são, portanto, delitos contra a sociedade.
Três episódios recentes ocorridos em nosso estado merecem repúdio por seu conteúdo absurdo. Em um deles, o diretor e colunista de um jornal de Joinville abusou de sua condição para estimular a homofobia e proferir ataques contra um candidato a prefeito que é jornalista e diretor do SJSC. Já em Florianópolis, uma coligação recorreu à Justiça Eleitoral contra uma concorrente e, por tabela, contra um profissional de imprensa, insinuando que o mesmo teria agido de má fé ao abordar o conteúdo de uma propaganda eleitoral. Além disso, já estão sendo registrados casos de censura interna a jornalistas, inclusive em veículos de grande circulação.
Como preconiza o Código de Ética da nossa profissão, o jornalista não pode admitir que o direito da sociedade à informação seja impedido por nenhum tipo de interesse, uma vez que a divulgação de conteúdo jornalístico, preciso e correto, é dever dos meios de comunicação a ser cumprido independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas.
Ressalta-se ainda que a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.
Florianópolis, 12 de setembro de 2012.
DIRETORIA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DE SANTA CATARINA