Nota oficial da PGE/SC – O que a população deve saber sobre a área do Direto do Campo

    Direto do Campo da Agronômica está aberto com apoio de liminar da Justiça. Foto: NDOnline.

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vem a público esclarecer alguns pontos relacionados ao processo judicial envolvendo a reintegração de posse da área pública onde se encontra o Direto do Campo, no bairro Agronômica, na Capital.

    1 – O terreno era ocupado originalmente pela extinta Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor (Fucabem), órgão do Estado de Santa Catarina.

    2 – Em 1989, a área foi cedida para fins sociais à Associação de Moradores da Agronômica. O contrato de concessão de dez anos previa atividades culturais e de lazer para a comunidade.

    3 – Logo depois, a Associação começou a alugar o espaço público para exploração comercial: Direto do Campo, painéis de propaganda, banca de revista e lanchonete.
    Em razão do desvio da finalidade original, e também por causa do fim do contrato de concessão, o Estado, em 1999, iniciou as negociações com a Associação para retomar o terreno. Diante da negativa em devolver o imóvel que pertence à sociedade catarinense, em 2008, a PGE entrou com notificação extra-judicial, que também foi inexitosa.
    Importante ressaltar que a creche e o posto de saúde, no entorno do terreno, não fazem parte da área em litígio.

    4 – Assim, em 2013, foi ajuizada ação de reintegração de posse, que teve decisões favoráveis ao Estado em todas as instâncias: tanto no primeiro grau, quanto no Tribunal de Justiça (TJ).

    5 – Em fevereiro de 2014, o TJ concedeu um ano para a desocupação voluntária, prazo que venceu em fevereiro de 2015.

    6 – Em junho de 2015, o desembargador Paulo Ricardo Bruschi determinou a imediata devolução do terreno ao Estado. A decisão foi cumprida na manhã de 7 de outubro de 2015.

    7 – Na noite do mesmo dia, o desembargador substituto Rodolfo Tridapalli concedeu mandado de segurança em favor da Associação dos Moradores da Agronômica, determinando a devolução da posse do terreno até a delimitação exata da área a ser reintegrada ao Estado.

    8 – A PGE esclarece que o imóvel público sempre foi devidamente identificado na ação judicial, através de levantamento topográfico, além da descrição na matrícula do terreno.

    9 – Assim, a Procuradoria respeita a nova decisão judicial e aguardará a intimação oficial para entrar com recurso com a finalidade de reverter a liminar.

    10 – Ao mesmo tempo, a PGE explicita seu compromisso institucional de não compactuar com ocupações irregulares de terrenos públicos, bem como de não permitir a sua exploração comercial de modo contrário à lei.

    (Ação de reintegração de posse, no TJ, Nº 20150021567)

    Fonte: PGE

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