A Associação dos professores da Udesc, APRUDESC, acompanhando os fatos ocorridos por ocasião da última reunião do Conselho Superior da UDESC, CONSUNI, e ciente da relevância do item de pauta que gerou a intervenção enérgica dos alunos – relativo à alteração dos artigos 28 e 46 do Regimento Geral – com a criação/reformulação de um órgão de captação de recursos e gestão sobre a propriedade intelectual – Coordenadoria de Projetos e Inovação – pronuncia-se com as seguintes observações:
– A gestão da propriedade intelectual deve ser priorizada na abrangência da sua natureza social, como vínculo primordial da atividade universitária e pública – devendo ser tratada com a relevância e importância que merece, com os requisitos indispensáveis de transparência e finalidade social;
– A captação de recursos e meios financeiros pelas instituições universitárias é item de relevância e impacto abrangentes, devendo se pautar pela estrita observância dos requisitos de finalidade social, de forma democrática e transparente. A forma como ocorra, de modo institucional – entre as agências governamentais e a as instâncias administrativas da universidade – ou, através de projetos de parcerias, com a intermediação de grupos de pesquisa, pesquisadores, ou extencionistas, que envolva agentes públicos ou privados, deve, em qualquer dos casos, obedecer, estritamente, critérios de gestão pública e rigorosa observância da finalidade de produção, e acesso público, do conhecimento e o bem social;
– É indispensável garantir que em quaisquer das formas de captação de recursos/parcerias, pelas instituições universitárias públicas, sejam regradas pelos princípios de transparência e democracia, com amplo acesso e discussão pela comunidade universitária e exposição ao crivo de avaliação pela sociedade. Evitando-se a impregnação da dinâmica dos interesses privados, dispersos, específicos, localizados e de âmbito próprio – fundamentalmente, voltados para o lucro – e, muito menos, a reprodução da gestão privada nos meios de gestão próprios da universidade pública. Deve-se garantir estímulo à pesquisa e à extensão – e quando da captação de recursos externos, em quaisquer das formas e modalidades, que se proceda com o indispensável requisito da autonomia universitária e sem o comprometimento do compromisso social das universidades, centros de pesquisa e do estado para com o ensino, pesquisa e extensão. O mesmo aplicando-se na observância, pelos agentes diretamente envolvidos (grupos de pesquisa, projetos e parcerias), da dimensão social, democrática, participativa e abrangente em seus aspectos de ensino, pesquisa e extensão;
– Não se pode desconsiderar que abusos e desvios de finalidade, além de vícios de gestão, havidos e fartamente noticiados pelos meios de imprensa e mídia nacional, que acarretaram e acarretam prejuízos materiais e imateriais, de grande vulto e significância – desmerecendo as instituições envolvidas. O que já ocorreu em universidades públicas, mesmo entre as mais renomadas e reconhecidas do país, quando não se coibiu a malversação dos recursos públicos – e a criação de entidades estranhas e descaracterizadoras dentro e vinculadas às universidades públicas;
– Por fim, os órgãos e instâncias de captação de recursos e gestão da propriedade intelectual, na universidade pública, devem ser tratados através de regulamentações estabelecidas por suas instâncias deliberativas como tema de máxima importância e indispensável participação ativa de toda a comunidade universitária. De forma que sejam estimulados e reconhecidos a produção e o mérito, em todas as áreas de conhecimento, arte, ciência e tecnologia, de forma não discriminatória e nem discricionária, em todas as instâncias, procedimentos e atividades universitárias.
Considerações que levantamos como contribuição ao debate e afirmadoras dos princípios que consideramos norteadores de uma universidade pública, democrática e voltada para a produção e a realização social. Ao tempo em que primamos pela ampliação do debate sobre estas questões, de natureza vital para a universidade, reconhecendo que a gestão destes temas devam ser próximos de agentes (coordenadores de órgãos afins), primando pelo reconhecimento de mérito, competência e afinidade funcional e produtiva.
Fortalecemos o apoio às manifestações pacíficas e que se pautem pelo clima de debates e inserção de todos os segmentos da universidade – professores, estudantes e técnicos administrativos – sem que se promova a caracterização dos pares, conselheiros, membros de comissões e votantes, em análise apressadas e demarcações artificiais de blocos de opinião inverídicos e que em nada contribuem para a democratização, a finalidade social e o aprimoramento da universidade.
Observamos que a forma de submeter em bloco diversos itens, de naturezas diversas e de diferentes impactos na gestão universitária, para votação, na instância máxima da universidade, o CONSUNI, contribui para obscurecer o debate. Com o que, a apreciação, os esclarecimentos e o tratamento adequado de questões – que vão muito além de temas meramente administrativos e que geram consequências a médios e longo prazos relevantes em todos os aspectos – são votados inadequadamente. Entendemos que, a transferência e compartilhamento de atribuições entre a reitoria e as pro-reitorias não podem, a bem da qualidade e significância da produção universitária, promover distanciamento entre as atividades específicas, como pesquisa, extensão, ensino e administração dos agentes diretamente envolvidos – professores, pesquisadores, extensionistas e administradores.
Atentamos para a necessidade de se manter canais de comunicação e interlocução com os estudantes, com a administração superior e demais segmentos da comunidade universitária de forma dinâmica e participativa.
Joinville, 22 de março de 2013
Diretoria da APRUDESC