Negada suspensão de liminar que busca solução para Hospital Infantil

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    Foi indeferido pelo Poder Judiciário o pedido do Estado de Santa Catarina para suspender os efeitos da medida liminar que determina que seja dada uma solução aos problemas que atingem o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, enquanto tramita no Tribunal de Justiça recurso contra a decisão de primeiro grau. Dessa forma, os prazos estabelecidos pela medida liminar, concedida no dia 5 de abril deste ano, continuam válidos, e o Estado deverá cumpri-los sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

    A liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e determina que o Estado dê uma solução aos problemas estruturais e sanitários e à falta de recursos humanos e materiais que atingem o Hospital Infantil. O requerimento, feito pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, foi atendido pelo Juízo da Infância e Juventude.

    Veja abaixo as determinações contidas na medida liminar:

    *transferência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do HIJG, no prazo de 5 dias, para área em condições de salubridade. É vedada a diminuição do número de leitos hoje existentes no hospital por conta da transferência;

    *conclusão das obras e completa reativação do setor de oncohematologia, no prazo de 30 dias, com instalação de manta vinílica no piso, gesso no teto da área de isolamento, ar condicionado central no isolamento desta unidade, com capacidade para internar 14 pacientes e recuperação da pintura;

    *adequação da rede de gás e instalação de rede hidráulica de fornecimento de água exclusiva de caixa d’água ou cisterna, com filtro no local, no prazo de 90 dias;

    *apresentação de contrato de manutenção de filtros de ar condicionado e d’água, no prazo de 90 dias a partir da instalação dos equipamentos;

    *no prazo de 10 dias, início das obras para restauro e reforma da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica – UTIP e Centro Cirúrgico, concluindo-as no prazo máximo de 6 meses;

    *conclusão das obras do Centro Cirúrgico Provisório no prazo máximo de 60 dias;

    *imediata ativação do Centro de Materiais Esterilizados (CME) na área restaurada para que tenha o seu funcionamento no prazo de 30 dias;

    *no prazo de 10 dias, expedição, pela Secretaria de Estado da Saúde, de edital licitatório para aquisição de equipamentos necessários para a ativação de 20 leitos de UTI, bem como para oito salas de cirurgias do Centro Cirúrgico a ser restaurado;

    *no prazo de 60 dias, compra de mobiliário, equipamentos, aparelhos e instrumental necessários para o funcionamento das novas estruturas de UTI e CC;

    *compra de todo o material necessário para o funcionamento do novo CME, no prazo de 30 dias;

    *imediata contratação de serviços de manutenção para as estruturas do HIJG, evitando que nova situação de irregularidades sanitárias ocorram doravante;

    *no prazo de 10 dias, expedição, pela Secretaria, de edital para chamamento e/ou contratação, mediante concurso público, de funcionários em número necessário para estruturas de UTI e CC;

    *contratação imediata de tantos quantos forem necessários os servidores para a reativação, no prazo de 10 dias, dos leitos desativados no setor de oncohematologia e UTI;

    *nomeação, posse e lotação de número suficiente de aprovados nos concursos públicos com prazo de validade ainda em curso, de modo a permitir, em prazo não superior a 30 dias, ter-se o pleno funcionamento dos 179 leitos do Hospital Infantil Joana de Gusmão;

    *apresentação pelo Estado, no prazo de 30 dias, da relação de nomes e locais de lotação dos servidores e/ou concursados efetivamente chamados;

    *no prazo de 48 horas, remanejamento provisório de servidores, de outros órgãos da Secretaria de Saúde do Estado, para o Hospital Infantil a fim de suprir a deficiência apresentada no Centro Cirúrgico, até que os novos servidores sejam lotados; e

    *adequação de todas as irregularidades constatadas no relatório de inspeção da Vigilância Sanitária, no prazo de 90 dias.

    Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

    Fonte: Ministério Público Santa Catarina

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