A empresa de cosméticos Natura foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenizações para 10 ex-funcionárias e a reintegrar outras duas. Elas fazem parte de um grupo de 33 trabalhadoras que, apesar de apresentarem o quadro clínico de Lesão por Esforços Repetitivos / Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT) e estarem em tratamento médico, foram demitidas pela Natura em 2010.
A sentença emitida pela Vara do Trabalho de Cajamar (SP) é de primeira instância, e a Natura já recorreu da decisão. Existem, ainda, outras ações tramitando na Justiça do Trabalho contra a empresa pelo mesmo problema.
A doença foi adquirida pelas funcionárias em decorrência do trabalho executado na empresa. Em uma das sentenças, o juiz do Trabalho Richard Wilson Jamberg reconheceu que as condições de trabalho na unidade onde as ex-funcionárias estavam alocadas eram inadequadas, “não existindo rodízio, com cobrança de ritmo de produção, sem pausas, com condições ergonômicas insatisfatórias e inadequadas”.
De acordo com a sentença, a responsabilidade pelos danos à saúde das trabalhadoras é da Natura. “Ao não proporcionar um ambiente plenamente saudável a seus empregados, assume o empregador os riscos de ter que arcar com todas as consequências que possam resultar de tal situação”, explicou o juiz.
Histórico
O Sindicato dos Químicos Unificados defende que a demissão das trabalhadoras foi ilegal, porque feriu a garantia de tratamento durante o período em que o trabalhador estiver doente, que está assegurada na cláusula 17ª da Convenção Coletiva dos Trabalhadores Químicos e Plásticos.
As trabalhadoras dispensadas estavam em processo de reabilitação profissional. Grande parte delas estava com cirurgia programada e trabalhava em linhas de produção específicas, criadas para aqueles que estavam em recuperação. Após a demissão do grupo, uma das linhas foi desativada.
Na época das demissões, a Natura alegou em nota encaminhada ao Brasil de Fato que houve “o desligamento de 33 colaboradores de suas fábricas de Cajamar por falta de comprometimento”. De acordo com a empresa, as trabalhadoras utilizavam a reabilitação para “justificar comportamentos inadequados”.
No entanto, laudo médico expedido pelo médico do trabalho, doutor Roberto Carlos Ruiz, confirmou que as trabalhadoras adoeceram ao exercer suas funções nas linhas de produção da Natura. “Pela minha avaliação profissional, a maioria é portadora de doenças compatíveis com moléstia músculo-esquelético, relacionadas ao trabalho, como bem reconhece a própria empresa, conforme abertura de CAT para a maioria”, informa o médico em nota do sindicato.
O sindicato afirma que, por conta do ritmo de trabalho, da pressão por produção, e da falta de atenção por parte da empresa, é cada vez maior o número de trabalhadores doentes na Natura.
As doenças ocupacionais são regulamentadas pela Lei 8.213 de julho de 1991, que, além do tratamento, garante a estabilidade profissional de 12 meses após a doença. As trabalhadoras da Natura ainda estão doentes, por isso, não poderiam ter sido demitidas, de acordo com o sindicato.
Logo após a dispensa, o sindicato encaminhou uma carta à empresa pedindo a reversão das demissões, que foi negada. A partir daí, foi iniciado um período de denúncia pública da situação vivida pelos trabalhadores da Natura. Uma comissão foi até Brasília (DF), no dia 15 de dezembro de 2010, e entregou um dossiê com denúncias contra a empresa para parlamentares e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como resultado, o grupo obteve a garantia de que as denúncias seriam investigadas.
Outras ações serão realizadas pelas trabalhadoras e o sindicato, a partir deste primeiro parecer da Justiça do Trabalho contrário à Natura. “É importante mostrar para a sociedade que a Natura não é uma empresa diferente das outras. Apesar de toda a propaganda, ela também visa somente o lucro e não se importa com a saúde de seus trabalhadores”, afirma em nota o dirigente sindical, Paulo Soares. (com informações do Sindicato Químicos Unificados).