O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e Juventude da Comarca de São José, ingressou com ação judicial de execução provisória de sentença para cobrar multa do Governo Municipal de São José por atraso de 348 dias na implementação e funcionamento adequado do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi), totalizando R$ 1.098.275,69.
Pela decisão na Ação Civil Pública, o CAPSi deveria ter entrado em funcionamento no 19 de agosto de 2014, entretanto ele somente foi concluído no dia 02 de março de 2015. A despeito da inauguração, de acordo com a peça inicial, existiam diversas deficiências, que só vieram a ser sanadas no dia 03 de agosto de 2015, prazo em que o MPSC considerou cumprida a obrigação.
Se a justiça acatar o pedido do Promotor de Justiça, o Município de São José terá que efetuar o depósito em juízo da multa, que poderá ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência de São José (FIA/SJ).