Por Camila Rodrigues da Silva*, para Desacato.info.
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou, na última sexta-feira, que a multa seja aplicada aos sindicatos patronais e de trabalhadores durante as últimas greves sejam pagas sob a forma de passe livre à população. Em 2009, já havia sido tomada essa mesma decisão, mas, em anos anteriores, as empresas recorreram em várias instâncias até ao Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, em vez de mandar para fundos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que ninguém sabe ao certo o que faz com o dinheiro, os usuários serão beneficiados diretamente com passagens gratuitas. Ainda não foi definido quando a medida será aplicada nem por quanto tempo.
O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano da Grande Florianópolis (Sintraturb) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis (Setuf) estão esperando a publicação do acórdão para definir uma posição. O sindicato dos trabalhadores deve recorrer da decisão da multa.
TRT tem proporcionado conforto a patrões, segundo desembargadora
No julgamento do dissídio dos trabalhadores do transporte, realizado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a desembargadora Viviane Colucci discordou do voto do relator Gilmar Cavalieri. A magistrada defendeu que seu colega exagerou ao exigir 100% de frota mínima, não contribuindo para uma negociação.
Por esta razão, ela, a desembargadora Águeda Pereira e o desembargador Jorge Volpato reduziram a multa pela metade, como uma espécie de compensação, e determinaram a suspensão do bloqueio das contas do sindicato dos trabalhadores. Foi determinado também o pagamento dos salários dos trabalhadores pelas empresas pelos dias parados.
Os magistrados reviram várias decisões tomadas por Cavalieri. Volpato votou pela legalidade da greve e Pereira disse que as empresas de ônibus vivem uma situação muito confortável proporcionada pelo TRT há anos. Ou seja, elas se negam a negociar e o tribunal simplesmente julga o dissídio, resolvendo o problema delas sem que os trabalhadores possam exercer seu poder de pressão.
Pereira disse ainda que as planilhas de custos das empresas são uma caixa preta que precisa ser aberta e desafiou o Ministério Público a usar seu poder de polícia, “agora referendado pela rejeição da emenda 37”, para desvendá-la e apresentá-la ao Judiciário. Cobrou que isto seja feito antes de ajuizar o dissídio no ano que vem, para que o tribunal possa decidir com base em fatos materiais.
O TRT aprovou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina solicitando investigações nas caixas pretas das empresas.
*Com informações do Sintrajusc.