Uma mulher transexual receberá indenização da boate Casa Nova, de Cachoeira do Sul, Rio Grande do Sul, por ter sido proibida de usar o banheiro feminino. A decisão foi em segunda instância da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Por unanimidade, os desembargadores declararam que o clube desrespeitou a identidade de gênero da cliente e agiu com transfobia. A indenização estipulada foi de R$ 10 mil.
No relato, a cliente declara que foi ao estabelecimento com amigos para dançar. Ao chegar, pagou mais caro, pois alegaram que era mais caro para transexuais. Depois, ao se dirigir ao banheiro feminino, foi barrada por seguranças e encaminhada para o banheiro masculino. Eles disseram que era “ordens da casa”. Em outra ocasião, alega que foi barrada porque estava de vestido.
Segundo o desembargador Niwton Carpes da Silva, é direito das pessoas trans “serem tratadas socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros e acesso público, sendo que a violação desse direito importa em lesão direta a direito da personalizado, caraterizador de lesão extrapatrimonial”.
O estalebecimento recorreu e tentou justificar a decisão por tratar a questão “sob o prisma da correlação entre os direitos dos demais frequentadores e regras”. Ele disse que barrou a mulher transexual em razão “da reclação de outros frequentadores”, “não podendo associar o caso por preconceito”.
Porém, para o relator do processo no TJ, a empresa tomou uma atitude “claramente preconceituosa” e “expôs a cliente em situação vexatória. Mencionou ainda o Código de Defesa do Consumidor, que impõe a fornecedores de serviços e estabelecimentos comerciais o dever de manter instalações em condições adequadas de segurança. O valor de 10 mil de indenização foi mantido.