Ministério Público do Trabalho.
Medida prevê a suspensão da nova política de operação. Eventual desabastecimento de energia elétrica em função do novo sistema afetará 30 milhões de habitantes. Diretores das empresas poderão ser responsabilizados civil e criminalmente
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina expediu na tarde desta segunda-feira, 09, uma Notificação Recomendatória às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás e à sua subsidiária Eletrosul Centrais Elétricas S.A., determinando a suspensão imediata da implantação da nova política de operação da Eletrosul que visa somente diminuir seus custos operacionais, por meio do telecontrole de usinas e subestações de energia. Na prática significa fazer o gerenciamento do abastecimento de energia a partir de centrais computadorizadas, dispensando boa parte da mão de obra humana.
É o caso de Florianópolis e região metropolitana, que a partir de 11 de abril 2012, terá o controle de abastecimento de luz gerenciado a partir de um único centro em Blumenau. O centro já opera, além da própria subestação, as subestações de Ilhota e Itajaí e, passará a gerenciar também as subestações de Biguaçu, Palhoça, Desterro e Florianópolis. Todas elas com apenas três operadores, o que gerará sobrecarga de trabalho e aumento do risco de erros operacionais.
A notificação determina que o processo deve parar até posterior negociação com os sindicatos e só deverá ser retomado mediante apresentação de documentos que comprovem perante o MPT que as alterações a serem implementadas não configuram assédio moral, tampouco colocam em risco a vida dos trabalhadores, cause danos ao patrimônio público ou coloque em risco o acesso aos consumidores a energia elétrica, sem risco de desabastecimento.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá “a forma como o processo vem ocorrendo configura grave violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, a um ambiente de trabalho livre de assédio moral. A empresa adota de forma absolutamente temerária procedimentos que colocam em risco, a um só tempo, a vida dos trabalhadores, o patrimônio público e o fornecimento de energia elétrica a cerca de 30 milhões de habitantes. O mais curioso é que os próprios documentos apresentados pela empresa comprovam, de forma cabal, estes riscos e mesmo assim elas seguem cometendo graves ilícitos por razões meramente financeiras, conduta que o MPT e toda a sociedade não pode admitir”.
Os argumentos consideram, em primeiro lugar, o art. 3º da Convenção 155 da OIT que diz que, “o termo saúde, em relação ao trabalho, abrange não somente a ausência de afecções ou de doença, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene no trabalho”. Relatório Global do Processo de Certificação de Operadores, de 27 de setembro de 2011, documento produzido pela própria ELETROSUL, revela que cerca da metade dos operadores apresenta alta vulnerabilidade ao estresse. Fato que, após minucioso estudo, o procurador Sandro relaciona a nova política de operações da empresa. “A conduta da direção da Eletrosul nesse processo, além de unilateral, não tem sido clara nem frequente, criando um clima de ansiedade e incertezas” enfatiza.
O processo de teleassistência das instalações, também descumpre cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011, prevendo que a revisão e efetivação da Política de Operação seria objeto de amplo debate e tratativas com o SINERGIA – Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis e Região -, e as demais entidades integrantes da Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil e do Mato Grosso do Sul – INTERSUL. Cabe ressaltar que nas audiências de mediação realizadas no âmbito do MPT envolvendo a Eletrosul não houve avanços, observando-se verdadeira intransigência da empresa em debater as alterações que afetam de forma substancial os operadores do sistema.
Por último, a notificação considera que eventual desabastecimento de energia elétrica por falha decorrente da nova política de operação afetará mais de 30 milhões de habitantes nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, distribuídos em cerca de 1.267 Municípios, podendo o problema ganhar dimensão nacional, já que o Sistema Elétrico Brasileiro é todo interligado.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Na ocorrência de danos à saúde e a segurança dos trabalhadores, danos ao patrimônio público, bem como em relação ao fornecimento de energia elétrica à população, serão responsabilizados civil e criminalmente a ELETROSUL, a ELETRABRÁS e seus Diretores e Presidentes.
Imagem: Sinergia
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Mais informações: (48) 32519944/ 32519900 e no site www.prt12.mpt.gov.br