MPT ajuíza dissídio coletivo de greve à paralisação anunciada no SAMU e 80% das atividades deverão ser mantidas no período

Foto: Governo de Santa Catarina

Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dissídio coletivo de greve com pedido de tutela de urgência, diante do anúncio de paralisação na próxima segunda-feira (22.02), dos empregados da OZZ Saúde da Grande Florianópolis, que fazem o atendimento pelo SAMU.
A Notícia de Fato foi feita ao MPT pela Procuradoria-Geral do Estado. Na divulgação da paralisação pelo site do SindSaúde/SC, nada consta sobre a manutenção dos serviços indispensáveis, conforme estabelece o art. 11 da Lei de Greve.

O pedido do MPT tem por objetivo garantir que o exercício do direito constitucional de greve ocorra com a manutenção do número suficiente de trabalhadores em seus postos de trabalho, para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Agora à tarde (19) o Tribunal Regional do Trabalho deferiu parcialmente a liminar, determinando aos suscitados que assegurem, durante as paralisações deflagradas, o funcionamento mínimo de 80% das atividades de operacionalização e execução das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).  A multa por descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 50.000,00 por dia.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

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