O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública ambiental contra Aldo Raulino da Silva, organizador de uma rinha de galos no Município de Tijucas, com o objetivo de que a sociedade seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Na esfera penal, como o crime ambiental praticado tem pena máxima não superior a dois anos e se trata de réu primário, foi feita proposta de transação penal.
Os Promotores de Justiça Fred Anderson Vicente e Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira destacam na ação que, em outubro de 2017, uma diligência realizada pela Polícia Militar, pela Polícia Ambiental e pela CIDASC, feita por requerimento do Ministério Público, flagrou 41 pessoas na rinha de galos localizada no interior do Município de Tijucas, pertencente a Aldo. A prática das brigas de galo configura crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
O pedido da diligência foi decorrente de denúncia feita por um cidadão à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas. Na rinha de galos, na localidade de Itinga, interior de Tijucas, os agentes encontraram as pessoas – quatro delas menores de idade – atentas ao duelo de dois galos.
Na ocasião foram apreendidas 67 aves, que, devido ao estado nutricional e físico muito debilitado, tiveram de ser sacrificadas. Além das aves, a fiscalização encontrou uma série de acessórios utilizados nas rinhas, como esporas, biqueiras, equipamentos, seringas e medicamentos. Nos fundos do local havia, ainda, uma pequena criação de aves para uso futuro.
Para o Ministério Público, Aldo causou dano ambiental através do sofrimento das aves, que eram submetidas a tratamento cruel. ¿As aves eram medicadas com hormônios para ficar mais fortes e irritadas, sendo posteriormente equipadas com biqueiras de plástico, ferro e até aço, e depois estimuladas a lutarem umas com as outras, por vezes até a morte¿, completam os Promotores de Justiça.
Assim, como o meio ambiente é um patrimônio pertencente a toda a sociedade e deve ser preservado em favor das gerações futuras, os Promotores de Justiça sustentam que o dono da rinha de galos deve ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para serem aplicados em prol da sociedade catarinense. Ainda não há decisão judicial na ação.
Crime ambiental
O Ministério Público informa, ainda, que Aldo responde a termo circunstanciado na esfera criminal em virtude da prática de crime de maus-tratos a animais, com penas que podem chegar a um ano de detenção e multa. Como se trata de réu primário, a Lei dos Juizados Especiais prevê a oferta de transação penal.
A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou a contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.
Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do sistema judiciário.
Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. No caso, a pena restritiva de direito foi ofertada na forma de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, que totalizam R$ 9.540,00, parcelada em até 4 vezes. O infrator ainda não manifestou se aceitará a oferta.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Telefone: (48)3229-9010
email: [email protected]