Por Patrícia Krieger, no Folha da Cidade.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou notícia de fato para apurar possível ato de improbidade administrativa do prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), no caso da denúncia de estupro registrada por uma ex-funcionária comissionada. Os relatos da ocorrência revelam que o prefeito praticou sexo com a funcionária dentro da prefeitura. O despacho autorizando abertura do procedimento, que antecede inquérito, é da promotora de Juliana Padrão Serra, da 31ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurado na tarde desta sexta-feira, 30.
No pedido de esclarecimentos a promotora afirma que “considerando que as notícias dão conta de que o ato libidinoso teria sido praticado dentro da Prefeitura Municipal, nas dependências da Secretaria de Turismo, não há que se olvidar que o fato é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa”.
O prefeito e a ex-comissionada serão notificados a prestarem esclarecimentos acerca dos fatos divulgados e para informar se estes realmente ocorreram nas dependências da prefeitura de Florianópolis.
Ao encaminhar o procedimento que precede a abertura de inquérito civil, a promotora justifica que “a conduta supostamente praticada pelo agente público, consistente em utilizar as dependências da Secretaria de Turismo como ‘motel’, para a prática de atos não condizentes com a finalidade e o interesse públicos, fere a moralidade administrativa e outros princípios basilares da Administração Pública”.
Por fim, a promotora pontua que não caberá à 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital avaliar a questão sob a ótica criminal (o suposto crime de estupro deve ser investigado pelas instâncias competentes), ou fazer juízo de valor acerca dos atos praticados pelo gestor público no âmbito da sua intimidade.
Mesmo após encerrada a investigação criminal, caso seja demonstrado que o ato tenha porventura ocorrido de forma consensual, o MPSC também adotará as providências cabíveis, no âmbito cível, em desfavor da ex-servidora envolvida.
“Até o presente momento, todavia, a mesma é considerada suposta vítima do ato praticado, não figurando como investigada no presente procedimento”, encerra a promotora. Caso a apuração do fatos confirmem que o ato libidinoso ocorreu na Secretaria de Turismo, o processo seguirá com abertura de inquérito civil e poderá ser ajuizado em uma ação civil pública.