O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado promova o funcionamento efetivo de nove leitos de UTI para pacientes com covid-19 no Hospital Tereza Ramos, de Lages, já habilitados pelo Ministério da Saúde, com contratação de equipe multiprofissional, equipamentos, aparelhamentos, medicamentos, insumos e todos os materiais que se fizerem necessários.
A decisão judicial atendeu a um pedido da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages e determina, ainda, que o Estado divulgue o número exato de leitos em funcionamento na região para pacientes com covid-19, considerando apenas os leitos aptos para recebimento imediato de paciente, para real aferição da classificação de risco da região.
Na ação, o Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive relata que, embora habilitados e instalados com os equipamentos necessários (respiradores), os leitos ainda não estão em pleno funcionamento, pois a aquisição de instrumentais e a contratação de profissionais seguem pendentes.
Destaca, ainda, que, mesmo não estando em funcionamento – mas tão somente habilitados e instalados -, o Estado tem contabilizado os nove leitos de UTI como disponíveis no sistema de regulação de vagas. “Tal falto, além de gerar uma impressão equivocada da realidade, implica alteração na classificação de risco da região”, alerta o Promotor de Justiça.
Sustentou, na ação, que, embora a atuação do ente federado estadual nessa frente possa contar com recursos adicionais da União, com estruturas previamente estabelecidas nos municípios e mesmo com o recurso à requisição de bens e serviços da iniciativa privada, recaem sobre ele o protagonismo e a responsabilidade pela gestão da capacidade hospitalar atinente à terapia intensiva.
A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, com prazo de 48 horas para seu cumprimento. Caso não atenda ao comando judicial, os valores necessários para a efetiva implantação dos leitos deverão ser sequestrados das contas do Estado de Santa Catarina. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5011683-85.2020.8.24.0039)