Acordo prevê multa de R$ 50 mil reais se a empresa realizar campanhas dirigidas diretamente ao público jovem
No último dia 12 de dezembro, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Editora Abril, para que a empresa não faça campanhas publicitárias voltadas diretamente para crianças e adolescentes. O descumprimento do acordo prevê o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil , por campanha publicitária realizada, cobrados a partir da data do efetivo descumprimento.
A Editora Abril assumiu o compromisso de não realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, ou seja, que caracterize ordem, exortação, súplica ou pedido ao referido público; prejudique o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.
Um procedimento administrativo do MP-SP, instaurado a partir de representação promovida por advogados apurou “eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU’S Batalha Interdimensional”.
Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus’s” ocorreu durante os meses de março e abril de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital expediu ofício ao CONAR (Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), solicitando a análise da ação publicitária e as providências cabíveis. O órgão instaurou uma representação ética e recomendou a sustação da veiculação do anúncio, sob o entendimento de que existiu, na ação publicitária em questão, apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.
Fonte: Última Instância.