Movimento Cidadão Fiscal denúncia deficiências nos serviços públicos prestados pelo DETRAN/SC

Integrantes do Movimento Cidadão Fiscal – Indo Além de Contribuinte e Eleitor protocolaram na quarta-feira 11 de janeiro, no Ministério Público Estadual uma denúncia (acesse aqui: http://migre.me/vRCLW ) solicitando providências quanto aos indícios de deficiências na prestação de serviços públicos, de não disponibilização de serviços pela internet, de não elaboração da Carta Estadual de Serviços ao Cidadão e da inexistência de pesquisa de satisfação dos usuários, utilizando os resultados como subsídio para melhorar os serviços prestados.

Após a veiculação na mídia das recorrentes filas e da demora no atendimento, que registrou casos de quase 5 horas, os membros do Núcleo do Movimento Cidadão Fiscal em São José questionam por que o DETRAN/SC, diferente do que já ocorre em outros Estados, não oferece nenhuma facilidade “on line”, em que o cidadão pode iniciar a solicitação de serviços e/ou gerar a guia de pagamentos. Citou-se, por exemplo, o DETRAN do Paraná, que disponibiliza uma série de serviços via internet, totens e aplicativo de celular.

Também, relatam que o DETRAN Catarinense é um dos poucos, ao lado dos Órgãos de Trânsito do Amapá, Roraima, Rondônia e Espírito Santo, que ainda não envia ao domicílio dos proprietários, por meio dos Correios, o Certificado de Registro e Licenciamento Veículo (CRLV), após o pagamento dos tributos e do seguro obrigatório. Anualmente, o cidadão precisa se deslocar ao DETRAN, que mantém centenas de terceirizados para isso, apenas para retirar este documento. O DETRAN/PR remete ao condutor, além do alerta de vencimento com o respectivo boleto, a própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sobre o tema, já tramita na 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, um Inquérito Civil, com o assunto “Detran Chapecó – Ineficiência no atendimento ao cidadão”.

Questionam ainda limitações no extrato da Consulta de Pontos disponibilizada no site do DETRAN/SC, que apresenta apenas o saldo dos últimos 12 meses, quando a pretensão punitiva compreende os últimos 05 anos, dificultando o exercício do contraditório e ampla defesa, especialmente quando o condutor já alienou o veículo, bem como induzindo os usuários a erro, pois acreditam que os pontos prescrevem após 1 ano, já que desaparecem da consulta. Para se conseguir um extrato completo, o condutor precisa ir ao Posto do DETRAN, agravando ainda mais o já saturado atendimento presencial, principalmente após o anúncio que mais de 541 mil condutores terão a carteira de habilitação suspensa neste ano.

Por fim, o Movimento Cidadão Fiscal apresentou os prejuízos pela falta de disponibilização de serviços “on line” e de facilidades. Os cidadãos perdem dias de trabalho e despesas de deslocamento e estacionamento; os empregadores precisam liberar os trabalhadores; os Governos perdem receita pela redução da produção e circulação de mercadorias; a coletividade pelo agravamento da imobilidade urbana e do meio ambiente sustentável; e, ainda, o próprio DETRAN/SC, que tem despesas significativas com recursos humanos para atendimento ao público, bem como perda de arrecadação pela dificuldade de acesso aos serviços e a desatualização dos cadastros.

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