O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, pediu nesta quarta (24) que a inocência do ex-presidente seja reconhecida pelo TRF-4. Segundo Zanin, ficou provado que o triplex não é de propriedade do petista, mas da empreiteira OAS. “Reportagem do jornal O Globo não transfere a propriedade”, disse Zanin, ao criticar a manifestação do Ministério Público.Ele reiterou que o processo é nulo, gerando uma sentença nula, e que não houve a prova da culpa, mas a prova da inocência.
A última fala de Cristiano Zanin Martins, que faz a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi um resumo dos pontos mais polêmicos da sentença do juiz Sergio Moro já contestados pelos advogados na primeira e na segunda instância.
Segundo Zanin, a manifestação do procurador regional da República, Maurício Gotardo Gerum, “claramente mostrou como o Ministério Público vem atuando, como pensa: é de censura à defesa, à Academia, ao povo”. Também antes de iniciar a defesa do caso, o advogado criticou as diligências contra os advogados de Lula, autorizadas pelo MP, nas quais caracterizou como ato de “bisbilhotar escritório de advocacias: isso não se pode admitir”.
Para solicitar a nulidade do processo e da sentença contra Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin centrou os argumentos nas contradições, na falta do direito de defesa e nas nulidades motivadas por abusos. O primeiro deles é a incoerência na justificativa usada pelo juiz Sergio Moro de que o processo contra Lula seria de sua competência.
Suspeição
“Esse processo teve a escolha da jurisdição mediante a afirmação, na denúncia, de que este caso teria relação com contratos da Petrobras”, narrou a defesa. Entretanto, apontou Zanin, já ao final do processo, o juiz do Paraná teve que reconhecer em um de seus autos que “este juízo jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento de vantagem indevida no apartamento triplex”.
A falta de conexão entre os contratos da OAS e o processo do triplex afirmada por Moro provocaria, então, a nulidade da competência do juiz da Vara Federal de Curitiba. Para sustentar a continuidade da sentença, o juízo que “não tinha qualquer base, sem qualquer respaldo, criou uma ficcção: a competência que jamais poderia ter existido”, completou o advogado. “O que se vê é uma completa distorção quanto a suposta origem da vantagem. Criou-se uma nova acusação e os três contratos foram esquecidos”.
Em seguida, Zanin defendeu, uma vez mais, a suspeição de Sérgio Moro. “A divulgação entre as conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e Dilma, isso foi um ato político do juiz”, elencou. “Atacar a defesa e autodestinar um espaço de defesa ao juiz, que diz que ficou incomodado porque foi acionado, uma vez que divulgou o áudio [das conversas pessoais do ex-presiden], que determinou condução coercitiva. [Após os atos], ele se sentiu incomodado, mas o juiz que se sente incomodado não tem imparcialidade para julgar a ação”, acrescentou.
Parcialidade
Em seguida, ressaltou as críticas ao “abuso do direito de acusar” e a “motivação política” do Ministério Público: “Tudo, já se sabe, começou com um power point. O abuso do direito de acusar, este sim, não pode ser aceito. (…) Como pode o agente do Estado, que tem o poder de acusar, usar redes sociais para tentar demonizar aquele que está acusando no processo?”, perguntou.
Zanin não deixou de mencionar, ainda, as diversas negativas das Cortes às tentivas de apresentar contraprovas pela defesa. “A defesa não teve a oportunidade de produzir as provas que foram requeridas no curso da ação”, disse o advogado. “Diversas provas foram requeridas e indeferidas: uma delas buscando mostrar o caminho do dinheiro. E não há uma prova. Vossa Excelência sabe que é imperativo a [necessidade legal da] realização de prova pericial. Mas aqui não foi feita.”
O mérito
Retornando ao mérito da sentença, apontou a natureza da vantagem indevida. Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-presidente teria recebido a “propriedade” do apartamento triplex, o que foi desmentido por Moro na sentença, que passou a usar a expressão “atribuir o imóvel”. “O que significa atribuir o imóvel? Não há nada que possa indicar o que é ‘atribuir’. O réu se defende daquilo que consta da denúncia, o juiz não pode criar uma nova acusação só para condenar o réu, mas isto ocorreu”.
Da mesma forma, lembrou de que a tipicidade do crime atribuído a Lula foi o de corrupção passiva: entretanto, ao contrário do conceito do crime, que se trata de um funcionário público usando de sua função ou praticando atos de ofício para obter benefícios, o juiz da primeira instância fala em “atos de ofício indeterminados”. “Significa reconhecer que não há atos de ofício, uso da função pública. Crime não pode ser fludo, conceitos elementares não podem ser fluidos.”
No intento de demonstrar aos procuradores da República quais seriam as suas responsabilidades no processo, o de buscar descobrir se houve algum pacto de corrupção, o único elemento de prova detectado pelos investigadores foi o depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.
Contudo, apontou Zanin, o Ministério Público nem diligenciou outras pessoas que teriam presenciado os encontros narrados de Pinheiro com Lula, como João Vaccari, por exemplo. As Cortes também negaram ouvir o advogado que teria provas contra as metodologias do MP: Tacla Durán. Ao contrário, o MP “preferiu ter o depoimento de Léo Pinheiro como suficiente, porque tinha a marcadoria, aquilo que estava sendo negociado numa delação premiada”.
“Não, o triplex não é do ex-presidente Lula. Todos sabemos que pertence e sempre pertenceu a OAS. A propriedade é aquele que consta no cartório. Também não há a posse [do imóvel]. Ficou claro que o ex-presidente não recebeu as chaves, não passou uma noite. (…) É um processo nulo, que gerou uma sentença nula. Não foi feita a prova da culpa, mas sim a prova da inocência, que peço que seja reconhecida, por uma questão de Justiça, para que não se deixe à História fazer essa Justiça”, concluiu Zanin.