Responsável pela Lava Jato na 1ª instância, o juiz federal Sergio Moro determinou nesta quarta-feira (3/5) que o ex-ministro José Dirceu use tornozeleira eletrônica ao deixar a prisão.
O monitoramento de Dirceu faz parte das medidas alternativas aplicadas pelo juiz (leia a íntegra da decisão) ao petista após a 2ª Turma do STF decidir tirá-lo da cadeia, onde cumpria prisão preventiva na Lava Jato desde agosto de 2015.
Por 3 votos a 2, a maioria da turma considerou não haver elementos que justificassem a manutenção da prisão cautelar, sendo que não foram apresentadas indicações necessárias do risco do petista voltar a cometer crimes, uma vez que seu grupo político saiu do poder e não haveria mais ingerência sobre a Petrobras. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewnadowski e Gilmar Mendes colocaram ainda que a prisão não pode representar a antecipação do cumprimento de pena – sendo que ele não foi condenado pela 2ª intância. No julgamento, os ministros ainda deixaram para Moro avaliar o uso de medidas alternativas.
“Considerando que José Dirceu de Oliveira e Silva já está condenado a penas totais de cerca de trinta e dois anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se da aplicação da lei penal. A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam. Assim, deverá o condenado utilizar tornozeleira eletrônica”, disse o ministro.
Em decisão desta quarta, Moro também estabeleceu que Dirceu não pode deixar o Brasil nem seu domicílio, na cidade de Vinhedo. Ficaram fixadas ainda:
– proibic?a?o de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas nas ac?o?es penais da Lava Jato.
– comparecimento a todos os atos do processo e atendimento a?s intimac?o?es, por telefone, salvo se dispensado pelo Jui?zo;
– entrega à Justiça de seus passaportes brasileiros e estrangeiros.
Moro justificou porque não fixou a prisão domiciliar para o petista. “Não fixo prisão domiciliar por entender que a gravidade em concreto dos crimes pelos quais foi condenado, e que incluem o recebimento de vantagem indevida, propina de cerca de R$ 4.977.337,00 que teria lhe sido repassada diretamente, […] e isso mesmo no período em que era julgado pelo plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [mensalão], não autorizam que cumpra a pena em casa, o que seria o efeito prático do recolhimento domiciliar, considerando a detração”, escreveu.
O juiz afirmou que “seria oportuna a exige?ncia de fianc?a para garantir a presenc?a do condenado (José Dirceu) nos atos do processo, a futura execuc?a?o da pena, bem como o ressarcimento dos cofres pu?blicos pela propina comprovadamente recebida nos casos ja? julgados”.
Entretanto, acrescentou, ja? ha? ac?a?o de sequestro de bens de Dirceu. “Enta?o, por ora, na?o e? o caso de exigir fianc?a adicional”, explicou Moro.