Os professores da Universidade Federal de Santa Catarina, reunidos em Assembleia no dia 21 de agosto de 2015, manifestam seu repúdio ao ofício encaminhado pela Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina/Apufsc-Sindical a todos os chefes de departamentos, diretores de centros e Reitoria da UFSC. No referido ofício a diretoria da Apufsc-Sindical declara, erroneamente, que o movimento grevista dos docentes da UFSC incorre em ilegalidade, cometendo crime de desobediência.
A adesão dos docentes da UFSC à greve nacional foi deflagrada no dia 22 de junho do corrente ano acompanhando a greve nacional, em torno da seguinte pauta de reivindicações: defesa do caráter público da universidade, garantia de autonomia, condições dignas de trabalho docente, reestruturação da carreira e recomposição salarial.
O direito de greve é facultado a todos os trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal (art. 9 e 37) e a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), como patrimônio jurídico do próprio trabalhador/servidor, direito este exercido coletivamente pela categoria. A greve na UFSC é legítima e legal por ter sido deflagrada pela categoria em assembleia que deliberou sobre o assunto. Além de fazer parte de uma greve nacional da categoria docente.
Repudiamos toda e qualquer ação que legitime e coadune com práticas coercitivas ao direito constitucional de greve e que terminam por reforçar um ambiente organizacional punitivo e degenerativo ao desenvolvimento do trabalho docente.
Florianópolis, 21 de agosto de 2015.
O documento citado pode ser acessado, na íntegra, através do link abaixo:
Moção de repudio ao ofício da APUFSC-Sindical
Fonte: GreveUFSC2015