Moção de repúdio ao delegado do caso de assédio na Udesc é aprovada na Câmara

 Proposta pela vereadora Carla Ayres (PT, substituindo o vereador Lino Peres em junho), uma moção de repúdio ao delegado Paulo Henrique de Deus foi aprovada na Câmara Municipal. O agente público tipificou dez casos de assédio sexual cometidos por um professor da UDESC como “Perturbação da tranquilidade” por não enxergar uma relação de hierarquia entre o professor e as alunas. “Se não há relação de poder entre um professor e suas bolsistas, que são cotistas, não sei mais o que é relação de poder. Esse é um caso óbvio de misoginia institucional. A aprovação é muito simbólica” disse Carla na tribuna.

Confira o documento:

Senhor Presidente,

O mandato da vereadora Carla Ayres, com apoio dessa Câmara Municipal de Florianópolis, repudia a decisão proferida pelo delegado Paulo de Deus, da Delegacia de Proteção à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (Dpcami) de Florianópolis, que encerrou as investigações de processo judicial movido por 10 mulheres contra um docente universitário, transformando uma ação coletiva de acusação por assédio sexual e estupro, em penalidade por “perturbação da tranquilidade”.

Justificativa

O mandato desta vereadora e esta Casa Legislativa não poderão se omitir, deixando de manifestar seu mais sincero repúdio ante a decisão absurda,  totalmente descolada da realidade atentada pelo delegado ao  indiciar o professor não por assédio sexual, mas por perturbação da tranquilidade alheia, um crime de menor potencial ofensivo previsto no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais.

O caso teve repercussão nacional, e a medida jurídica adotada pelo Sr. Paulo de Deus caracteriza um contrassenso marcado pelo desrespeito às leis em tempos nos quais os relatos de violações de direitos humanos e do aumento do feminicídio se multiplicam no Brasil e, ao próprio discurso do homem público, que, meses antes da decisão, proferiu:

“os relatos das novas vítimas são parecidos com os depoimentos já colhidos e que os indícios apontam para prática de assédio sexual, com pena prevista de um a dois anos” (trecho veiculado na Gazeta do Povo – link: https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/dez-alunas-denunciam-professor-de-universidade-estadual-por-estupro-e-assedio-6tjr58gmu8rbbk9h35tk7b6bo).

Essa medida expõe o despreparo ou a ideologia clara de uma parte da alta elite jurídica que impõe normas e decisões pautadas no conservadorismo e, neste caso, num latente machismo institucional.

Para balizar o conteúdo aqui proposto, trazemos dados do Portal Catarinas, que na perspectiva dos direitos humanos e da violência de gênero, expôs dados alarmantes:

– 67% das universitárias relataram já ter sofrido algum tipo de violência no ambiente universitário;

– 25% das universitárias já foram xingadas ou agredidas por rejeitarem  algum tipo de investida (leia mais em: http://catarinas.info/universidade-sob-marca-da-violencia-de-genero).

Destacamos ainda a necessidade de a instituição UDESC assegurar às denunciantes totais condições de permanência e segurança no ambiente universitário, bem como o amplo direito de defesa ao denunciado, objetivando que se apure até o fim as responsabilidades e se puna com todo o rigor da lei.

Por entender a relevância do pleito, peço o deferimento.

Florianópolis, 15 de junho de 2018.

Carla Ayres- Vereadora – PT. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.