URGENTE! O STJ, em decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, revogou hoje todo o processo de judicialização do Plano Diretor e determinou que a lei 482, aprovada em 2014, passa a vigorar integralmente. Ou seja: não vale mais nenhuma decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges, que provocado pelo Ministério Público Federal, condenou a prefeitura a garantir a transparência do PD e também as decisões tomadas de forma participativa através de audiências públicas nas comunidades. Essa decisão é um absurdo que consolida um processo irregular e sem participação popular, que sofreu alteração de mais de trezentas emendas durante a votação na Câmara Municipal, a maioria que privilegia os empresários da construção civil e vai contra a maior parte da população.
O recurso foi impetrado pelo Sindicato dos SECOVI, que requereu a revogação de decisões do juiz da 6ª. Vara Federal da Capital. A decisão já está valendo, mesmo que ainda possa passar pelo colegiado para discussão de mérito. Essa decisão compromete profundamente boa parte do trabalho e tempo dedicados pelos movimentos sociais e representantes do Núcleo Gestor durante esses quatro anos.
Link no site do STJ para consulta do processo.
—
Fonte: Lino Peres