Por Felipe Milanez.
O Ministério da Justiça publicou no dia 6 de julho uma portaria de cunho fascista instituindo um “grupo de trabalho” para agir contra indígenas e quilombolas. Após protesto, republicou na quinta-feira 13 a mesma medida, alterando apenas uma palavra, o que tornou o texto ainda mais agressivo aos direitos fundamentais desses coletivos tradicionais.
Inicialmente com o objetivo da “integração social” de comunidades indígenas e quilombolas a ser planejada por um grupo que reúne Polícia Federal e órgãos de segurança pública, o texto republicado vem com outra aberração ao Estado de Direito: agora as forças policiais vão definir políticas de “organização social” desses coletivos tradicionais. A medida vem na esteira da CPI da Funai e do INCRA, que tenta criminalizar lideranças indígenas e quilombolas e aliados da sociedade civil.
O Ministro da Justiça, Torquato Jardim, justificou da seguinte forma a medida, que é nitidamente intolerante com as formas de autodeterminação desses coletivos tradicionais: “A questão indígena, por exemplo, é nacional e internacional. Precisamos pensar o que se quer preservar do século XVII e o que se quer ter do século XXI. Precisamos estimular a autonomia desses grupos e definir uma legislação clara para isso”.
A medida surge dos novos quatro eixos de trabalho do Ministério e um deles justamente une em uma mesma política repressiva indígenas e quilombolas. Como as comunidades quilombolas estão ligadas ao Ministério da Cultura, pela Fundação Palmares, e à Casa Civil, sobre a questão da titulação das terras (antes do golpe, era no INCRA) a suspeita – da qual não resta muitas dúvidas – é que juntar indígenas e quilombolas, que são coletivos tradicionais que demandam um acesso diferenciado à terra, é uma medida articulada pelos inimigos desses povos na luta pela terra: os ruralistas.
Com essa portaria – que segue a crescente fascistização social de medidas que estão sendo colocadas no sistema jurídico pelo atual “governo” – caberá aos policiais (tem uma presença quase insignificante da Funai no grupo) definir como indígenas e quilombolas devem ser “organizar” e se “integrar”.
Literalmente, como diz o parágrafo primeiro: “Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas, medidas e estratégias que visem a organização social das comunidades indígenas e quilombolas”.
Fazem parte desse grupão: Funai, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas. Ou seja, todos os órgãos repressivos e liderados ainda por um militar, o general Franklimberg Freitas, que assumiu a Funai também em meio a protestos de lideranças indígenas.
E o ministro justifica a medida ainda como se estas forças policiais, que acreditam estar no século XXI, mas parecem muito mais com os antigos bandeirantes e bugreiros de séculos passados, pudessem determinar as formas de organização social de comunidades tradicionais sem que isso seja uma agressão à própria possibilidade de existência dessas comunidades.
Importante dizer que indígenas e quilombolas são coletivos que estão, esses sim, muito mais no futuro com relação ao uso coletivo da terra e formas solidárias de cooperação comunitária do que preconizam os líderes do novo fascismo ruralista e as imensas propriedades do latifúndio.
Trata-se de uma medida de intolerância social, absolutamente inconstitucional e de cunho fascista, sem exagero no sentido da palavra, pois descreve o seu sentido contemporâneo de intolerância de outras formas de vida.
Para Ailton Krenak, uma das principais lideranças indígenas durante as mobilizações da constituinte e que lutou, liderando a União das Nações Indígenas, para inscrever os famosos capítulos “Do Índio” na constituição, a portaria “é uma aberração constitucional e só pode sair numa situação de golpe, como a que vivemos. Estão fazendo letra morta de toda a constituição”.
Ele afirma ainda que “a Constituição Federal estabelece que são reconhecidas as formas de organização próprias das comunidades indígenas. Suas organizações são preexistentes e, conforme o capítulo 231, devem ser respeitadas. Não cabe ao Estado organizar as sociedades indígenas. Não é uma mera questão semântica entre integração ou organização, mas uma direta ofensa à Constituição Federal e incitação à violência contra os povos indígenas. Uma provocação desses juristas que plantaram o golpe”
Krenak proferiu palestra na abertura da mostra Cine Kurumin, em Salvador, na quarta-feira 12, que reúne cineastas e produções indígenas, e fez fortes críticas à portaria do Ministério da Justiça em sua fala. A medida, diz ele, “determina que o povo indígena deva justificar a diferença, porque existe como diferença. Para esse governo que manda no país em uma situação de golpe, o indígena não pode existir como diferença. É como no século XVI e XVII, segue a tradição racista e colonialista”.
Também preocupa o líder indígena a criminalização de uma parcela da sociedade justamente pela não tolerância da diferença. “Querem acabar com a possibilidade de existência de coletivos com direitos históricos sobre territórios, por isso o alvo são indígenas e as comunidades quilombolas, pois são formas de acesso coletivo à terra”.
Essa medida vem no terceiro ministro da Justiça do governo Temer. Todos eles, cada qual em sua medida, autor de algum ato contra os direitos fundamentais dos povos indígenas.
Primeiro, a Portaria de Alexandre de Moraes, que estancou a demarcação das terras indígenas criando um outro famigerado grupão que minou a competência da Funai. Em seguida, Osmar Serraglio, que disse que “terra não enche a barriga de ninguém”, para se posicionar contra as terras indígenas.
O ex-presidente da Funai, o pastor Antônio Costa, havia dito na ocasião que era preciso “ensinar o índio a pescar”. Agora, Torquato, junto do militar que preside a Funai, vão determinar a “forma de organização” das comunidades indígenas e quilombolas.
Fonte: Carta Capital.
Fonte Foto de Capa: Cristiano Martins.