Imagem aérea mostra a lama no Rio Doce, na cidade Resplendor (MG), afetado pelo rompimento da Barragem do Fundão em Mariana. Foto: Fred Loureiro/Secom-ES
Para o MP, o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente
Em nota, o Ministério Público questiona o acordo extrajudicial que foi assinado em Brasília, entre a União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Mariana no dia 5 de novembro de 2015. O MP entende que o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente.
Leia a íntegra da nota:
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, juntamente com os Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais (MP/MG) e Espírito Santo (MP/ES), questiona o acordo extrajudicial que foi assinado em Brasília/DF, entre a União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo rompimento da barragem no dia 5 de novembro de 2015, por entender que o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente.
A Força-Tarefa considera a legislação socioambiental brasileira avançada e afirma que o acordo, nos moldes como foi desenhado, além de não garantir a reparação integral do dano, não segue critério técnico. Também não observou os diretos à informação e de participação das populações atingidas e, com relação aos povos e comunidades tradicionais, o direito à consulta prévia, livre e informada.
Para o Ministério Público, o Termo de Ajustamento e de Transação celebrado entre o poder público e as empresas Samarco, Vale e BHP não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, diante da ausência de participação efetiva dos atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias. Além disso, concedeu-se injustificadamente tratamento beneficiado à Vale e à BHP Billiton, vulnerando a garantia de responsabilização solidária.
A FT destaca também que o acordo desconsidera a garantia de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação do dano, não tendo sido nem sequer estabelecidos mecanismos jurídicos capazes de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, o que transformou o ajustamento em algo próximo de uma carta de intenções.
A Força-Tarefa esclarece, ainda, que a assinatura do acordo não extingue as demais ações judiciais movidas pelo MPF em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Procuradoria da República em Minas Gerais
Fonte: EcoDebate.