O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, nesta sexta-feira (12/7), denúncia contra 18 agentes prisionais por submeterem presidiários encarcerados a grave sofrimento físico e mental no dia 18 de janeiro de 2013, no Presídio Regional de Joinville. Dois agentes também foram denunciados por terem registrado boletim de ocorrência contra dois detentos por crimes que não haviam cometido, com o objetivo de ocultarem as torturas praticadas.
O Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, denunciou os agentes com base na Lei dos Crimes de Tortura e do Código Penal, por pelo menos sete vezes. Na denúncia, o Promotor cita o artigo 1º, inciso II, c/c a causa de aumento do § 4º, inciso I, todos da Lei n. 9.455/1997, (Lei dos Crimes de Tortura), e os artigos 29 e 71, ambos do Código Penal.
O Ministério Público também solicita a suspensão do exercício da função pública dos denunciados para evitar qualquer tipo de coação ou represálias aos presos e seus familiares.
Ghizzo Neto lembra, na denúncia, que “os direitos humanos – aplicáveis a todos, presidiários ou não – encontram-se resguardados pela Constituição Federal, por diversos tratados que o Brasil assinou e se comprometeu a cumprir. Infelizmente, tais estatutos normativos têm sido constantemente violados, causando, inclusive, a “condenação” do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
Fonte: MPSC.