“O mais importante é que, no decorrer desses anos, houve uma mudança total no enfoque das discussões sobre os recursos naturais das Terras Indígenas. A crise climática global deu outra dimensão à importância presente e futura das florestas vivas e do seu manejo por povos indígenas e populações tradicionais”. O comentário é do Instituto Socioambiental – ISA em editorial no seu portal, 10-04-2013, sobre projetos de lei permitindo a liberação da mineração em terras indígenas.
Eis o editorial.
A questão da mineração em Terras Indígenas que voltou ao debate no Congresso Nacional e entre os povos indígenas que serão diretamente afetados por ela, está desde sempre nas preocupações do ISA e das organizações que o antecederam. O ISA entende que, atualmente, a exploração de minérios em Terras Indígenas não é prioridade para a política mineral e para a estratégia de desenvolvimento nacional, e atenderia exclusivamente a interesses privados.
Entende, ainda, que o eventual pagamento de royalties por mineração está muito longe de ser a melhor opção de geração de renda para índios. Como quaisquer outros exploradores, os interlocutores de empresas de garimpo podem até oferecer vantagens econômicas mais imediatas a intermediários indígenas, mas a sua eventual atuação em Terra Indígena prejudicará outras opções sadias de renda e deixará nela estragos enormes e irreversíveis, que terão que ser suportados pelas futuras gerações. Por isso, revisita o tema e opina a partir de sua inclusão na Constituição de 1988, fazendo um resumo histórico dessa questão que lhe é cara e também aos seus parceiros indígenas.
A Constituição de 1988
A Constituição de 1988 estabeleceu um regime distinto de propriedade e de acesso ao solo e ao subsolo e seus recursos naturais. Tal distinção não é óbvia, filosoficamente falando. Até porque inexiste fronteira física entre solo e subsolo. Ou como indagava aquele velho amigo índio: como se chega ao subsolo sem passar pelo solo? Se você precisa do que está em cima, melhor não arrancar o que houver por baixo.
Durante o processo constituinte, organizações predecessoras do ISA sustentaram que a exploração mineral em Terras Indígenas só deveria ocorrer se e quando não houvesse disponibilidade de determinado bem mineral em outras regiões. O texto constitucional a condicionou, genericamente, “ao interesse nacional”, à prévia autorização do Congresso Nacional, à prévia “audiência às comunidades afetadas” e à sua participação nos resultados econômicos. Estabelece, ainda, a necessidade de regulamentar o disposto em lei específica.
O PL nº 1610 e o substitutivo
Desde 1996 roda no Congresso Nacional um projeto de lei, o PL nº 1610, que tenta abrir as portas das TIs à mineração. Esse projeto já emergiu e submergiu diversas vezes no cenário político, a depender, sobretudo, do preço do ouro no mercado internacional e, mais recentemente, da participação das commodities minerais em nossa balança comercial. Como o preço do ouro voltou a subir, foi formada, em 2012, uma nova comissão especial na Câmara dos Deputados para tentar finalizar o projeto, já aprovado pelo Senado. Por mais estranho que possa parecer, esse movimento ocorre de forma totalmente paralela à discussão do novo Código de Mineração, que deve ser enviado em breve ao Congresso Nacional pelo Planalto.
Em vários momentos o ISA apresentou sugestões a governos e comissões do Congresso. Propostas até muito elaboradas já estiveram em discussão. Vale ressaltar que a maior parte dos impasses que permeou historicamente essa discussão tinha a ver com procedimentos administrativos de concessão de direitos minerários em geral, incompatíveis com os preceitos constitucionais específicos, como, por exemplo, o princípio do “direito de prioridade”, pelo qual uma empresa ou pessoa adquire direito de pesquisar minérios e de eventualmente explorá-los, bastando protocolar um requerimento junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Essa regra constitui um mercado de títulos e de supostos “direitos adquiridos” que se sobrepõe ao mercado de minérios propriamente dito, e até prejudica o seu desenvolvimento pela interposição de interesses especulativos.
Monitoramento
Há mais de vinte anos o governo mantém suspensa a tramitação de requerimentos incidentes em Terras Indígenas. O ISA e sua instituição antecessora tem monitorado (e publicado) essa incidência. A primeira delas foi em 1987, elaborada como subsídio para os parlamentares constituintes. Havia então 560 alvarás concedidos e 1.685 requerimentos de pesquisa em 77 Terras Indígenas. Foram todos congelados pelo então ministro de Minas e Energia, Aureliano Chaves, justificando que esperaria a determinação da Constituição. Depois, em 1998 e em 2004, outras publicações do ISA atualizaram esses dados (veja aqui). De acordo com a publicação mais recente, existem hoje 104 alvarás de pesquisas ou concessões de lavras, e 4.116 requerimentos incidentes em 152 TIs – nas diversas fases em que eles se encontram (veja aqui). Enquanto diversos títulos foram revogados, encerrados ou caducaram (de 560 em 1987 passaram a 104 em 2013), o número de requerimentos protocolados aumentou em duas vezes e meia.
A questão preocupa a Panamazônia
Também na Panamazônia, por conta do aumento do preço do ouro no mercado internacional, a mineração tem experimentado um importante incremento nos últimos 20 anos, configurando-se como a maior ameaça depois da exploração de petróleo. Todos os países amazônicos possuem zonas minerais e estas comprometem de maneira importante as TI: 19% da superfície total de TIs na Amazônia estão afetados por zonas minerárias (veja o Atlas Amazonía bajo presión).
Relatório publicado em março de 2013 pelas organizações Asociación Ambiente y Sociedad e Rights Resources denominado “Impacto de las Industrias Extractivas en los Derechos Colectivos sobre Territorios y Bosques de los Pueblos y las Comunidades”, examina a legislação, tendências e impactos sobre povos indígenas, afrodescendentes e comunidades camponesas em quatro países: Peru, Colômbia, Panamá e Guatemala (confira).
Críticas ao PL
Desde sua apresentação, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.610 tem sido alvo de inúmeras críticas de diversos setores da sociedade, por favorecer enormemente as empresas interessadas e oferecer poucas garantias aos povos indígenas afetados. Retrocede em diversos aspectos não só em relação à proposta elaborada pela Comissão Nacional de Política Indigenista, e incluída no projeto de Estatuto das Sociedades Indígenas, mas também em relação à proposta elaborada em 2007 pelo Governo Federal, e que subsidiou o substitutivo apresentado pelo então deputado Eduardo Valverde (PT/RO).
Um dos piores aspectos da atual versão, cujo relator é o deputado Édio Lopes (PMDB/RR), historicamente ligado ao setor do garimpo, é o fato de que as comunidades afetadas terão de se submeter aos interesses das empresas mineradoras e do governo, mesmo que digam não ao serem consultadas quanto a realização das atividades de exploração mineral nas terras que ocupam.
Além disso, o projeto fragiliza a avaliação ambiental do empreendimento, pois exige a elaboração de estudos aprofundados apenas ao final do procedimento, quando ele já está praticamente aprovado. Não fala de garantias contra desastres ambientais, nem da necessidade de auditoria independente e periódica para informar aos índios a situação do empreendimento e seus resultados econômicos, já que eles têm, pela Constituição Federal, direito a participação nos resultados da lavra.
Mas o mais importante é que, no decorrer desses anos, houve uma mudança total no enfoque das discussões sobre os recursos naturais das Terras Indígenas. A crise climática global deu outra dimensão à importância presente e futura das florestas vivas e do seu manejo por povos indígenas e populações tradicionais.
Com mais de 98% de suas florestas ainda preservadas, e ocupando 13% do território nacional, as 688 TIs em vários estágios de reconhecimento são verdadeiras usinas de serviços ambientais, os quais beneficiam muito mais a população brasileira em geral do que o ouro que possa delas ser retirado. A prioridade do Congresso Nacional, portanto, não deveria ser aprovar um projeto que promoverá a substituição da floresta preservada e dos rios limpos por crateras imensas e rios poluídos. Deveria ser a discussão e aprovação de políticas de compensação por serviços ambientais às populações indígenas e de investimento em atividades econômicas, nessas áreas, que sejam compatíveis com a conservação da floresta viva.