O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação de uma unidade da rede de restaurantes fast food McDonald´s ao pagamento de cestas básicas a uma ex-funcionária. De acordo com a sentença, o restaurante deve repassar à trabalhadora o valor de R$ 55 – correspondente a uma cesta básica – por cada mês trabalhado por ela.
A decisão foi proferida pela 5ª Turma da 9ª Câmara do TRT no julgamento do recurso impetrado pelo McDonald´s contra uma decisão da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) a favor da ex-funcionária. A trabalhadora denunciou que o restaurante fornecia os lanches de fabricação própria aos funcionários durante o período de trabalho, em substituição ao vale-refeição ou à cesta básica.
De acordo com a sentença de Ribeirão Preto, o fornecimento dos lanches fabricados pelo McDonald´s aos funcionários não cumpre a determinação contida na norma coletiva da categoria, segundo a qual deve ser fornecida refeição saudável e variada aos trabalhadores. “O artigo 5º da Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego nº 5/99 consagra o princípio da refeição saudável e variedade no cardápio do empregado, desrespeitados, claramente, pela reclamada”, acrescentou na decisão o juiz Rodrigo Adélio Abrhão Linares.
No mesmo sentido, o juiz relator do processo no TRT, Flávio Landi, ressaltou que não se pode considerar o fornecimento diário de sanduíches, batata frita e refrigerante, conforme admitido pelo McDonald´s, como refeição.
Reincidência
Esta não é a primeira vez que o McDonald´s é condenado por não fornecer aos funcionários uma alimentação saudável. Uma decisão de maio deste ano, publicada nesta semana pelo TRT, condena uma unidade da rede de fast food de São Bernardo do Campo (SP) a substituir por vale-refeição de R$ 7,80 ao dia o lanche oferecido como refeição a um ex-funcionário. Segundo a desembargadora federal Ivani Contini Bramante, o lanche oferecido como refeição diária não podia ser considerado uma refeição preconizada nas normas coletivas de trabalho, “ante o elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada, conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food)”.
Em 2009, também em Riberão Preto (SP), o 15º Tribunal Regional do Trabalho condenou o restaurante a pagar ao ex-funcionário Rafael Luiz uma indenização de R$ 2 mil, correspondentes ao valor de cestas básicas durante cerca de dois anos – período em que ele trabalhou na rede de fast food. O juiz Ricardo de Plato, que emitiu a sentença, afirmou que é de “conhecimento público e notório” que a ingestão diária dos lanches da rede, “em substituição a uma das principais refeições do dia, por um longo período de tempo, é prejudicial” à saúde.
Já em outubro de 2010, o McDonald´s foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que, após trabalhar 12 anos e se alimentar diariamente com os lanches fornecidos pela rede de fast food, engordou 30 quilos.
Além disso, no mesmo ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um acordo com o McDonald´s que, além de exigir o cumprimento de adequações trabalhistas, estabeleceu o pagamento de uma multa de R$ 13,2 milhões. Entre as irregularidades constatadas pelo MPT estava a alimentação fornecida aos trabalhadores: apesar de oferecer um cardápio com variadas opções, o laudo da prefeitura de São Paulo reprovou as refeições baseadas exclusivamente em produtos da própria empresa por não atender às necessidades nutricionais diárias. “Esses ajustes são positivos e importantíssimos para os empregados da empresa, que na maioria são adolescentes que requerem, sem dúvida, cuidados especiais, em razão de encontrarem-se na fase do processo de desenvolvimento físico, mental e social”, disse a desembargadora do MPT Adélia Augusto Domingues.