Frente Nacional contra a Privatização da Saúde.
MANIFESTO EM DEFESA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS COMO INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICA-ESTATAL, VINCULADAS ÀS UNIVERSIDADES, SOB A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO: CONTRA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS (HUs) DO BRASIL.
A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde aqui vem manifestar a sua posição contrária à implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) nos Hospitais Universitários e em qualquer outro hospital-escola do país, porque considera a sua implantação uma afronta:
1) ao caráter público dos HUs e à sua característica nata de instituição de ensino vinculada à Universidade;
2) um desrespeito à autonomia universitária garantida no artigo 207 da Constituição de 1988;
3) um risco à independência das pesquisas realizadas no âmbito dos HUs;
4) uma forma de flexibilizar os vínculos de trabalho e acabar com concurso público;
5) além de prejudicar a população usuária dos serviços assistenciais prestados pelos Hospitais-escola e de colocar em risco de dilapidação os bens públicos da União ao transferi-los a uma Empresa.
Impedir a implantação da EBSERH (Lei nº 12.550/2011) nos hospitais-escola federais significa evitar a privatização do maior sistema hospitalar público brasileiro, composto por 45 unidades hospitalares. A implantação desta Empresa representa uma séria ameaça para o Sistema
Único de Saúde, consolidando o projeto privatista em curso.
A principal justificativa para criação da Empresa apresentada pelo Governo Federal seria a necessidade de “regularizar” a situação dos funcionários terceirizados dos HUs em todo o país (26 mil trabalhadores no total). Entretanto, a proposta apresentada intensifica a lógica de
precarização do trabalho no serviço público e na saúde, pois, ao permitir contratar funcionários através da CLT por tempo determinado (contrato temporário de emprego), acaba com a estabilidade e implementa a lógica da rotatividade, típica do setor privado, comprometendo a continuidade e qualidade do atendimento em saúde. A gestão hospitalar pela EBSERH significa o oposto do que têm defendido e reivindicado os trabalhadores da saúde: no lugar do Concurso e Carreira Públicos teríamos o agravamento da precarização do trabalho. É inconstitucional e um ataque aos direitos trabalhistas duramente conquistados, pois desobedece a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135/2007, que restabelece o Regime Jurídico Único (RJU) previsto no artigo 39 da Constituição Federal para contratação de pessoal na administração direta, autarquias e fundações mantidas com recursos do orçamento público que integram a administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A desobediência à Constituição, na Lei nº 12.550/2011, se estende ao prever, no artigo 7º, cessão de servidores públicos para a EBSERH com ônus para a origem (órgão do Poder Público). Esta cessão é inadmissível à luz dos princípios mais elementares do Direito , assim como obriga os servidores à prestação de serviços a entidades com personalidade jurídica de direito privado, quando foram concursados para trabalharem em órgãos públicos. Esses servidores, muitos deles qualificados com especializações, mestrados e doutorados, passariam a ter carga-horária, processos de trabalhos e de gerência determinados e controlados pela Empresa, que também passaria a definir metas e produtividade.
A saúde e educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter aos interesses do mercado. A EBSERH nega esse princípio constitucional e abre espaço para a mercantilização dos serviços de saúde prestados pelos HUs. O fato de se afirmar como empresa pública e prestar serviços para o SUS não resolve o problema, pois concretamente as possibilidades de “venda” de serviços pela Empresa são reais e estão postas na Lei. Inclusive, as atividades de pesquisa e ensino seguem podendo ser vendidas a entidades privadas por meio de “acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais” (Lei nº 12.550/2011, artigo 8º, Inciso II), sendo esta uma das fontes de recursos da EBSERH.
Outra grave afronta da EBSERH diz respeito à autonomia universitária, que ficaria seriamente comprometida sob essa forma de gestão. Na prática, a gerência da Empresa, com poderes amplos para firmar contratos, convênios, contratar pessoal técnico, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão, acabaria com a vinculação dos HUs às Universidades. Para o jurista Dalmo Dallari, os projetos que apontam para a desvinculação dos HUs das Universidades (como aponta a própria EBSERH), carecem de lógica a e razoabilidade jurídica.
Quebra-se também o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a verdadeira natureza dos Hospitais Universitários , que se limitariam, sob os ditames e gerenciamento da nova Empresa, a prestar serviços de assistência à saúde, conforme pactos e metas de contratualização. Os serviços, regidos sob a lógica do mercado, prejudicariam a população usuária, pois ao ter por princípio tão somente o cumprimento de metas contidas no contrato de gestão firmado, não se teria garantias da qualidade dos serviços de saúde e do atendimento às demandas. Além disto, o
número de leitos para os usuários do SUS seriam diminuídos, a exemplo do Hospital das Clínicas de Porto Alegre (apresentado pelo Governo Federal como modelo para implantação da EBSERH) que tem dupla porta de entrada, vendendo 30% dos seus leitos para planos privados de saúde.
Vamos dizer não à implantação da EBSERH nos Hospitais Universitários do Brasil!
Diferente do que se afirma, a EBSERH não pode ser vista como uma “imposição” legal ou como única possibilidade de sobrevivência dos HUs. Ao contrário, esses hospitais já estão consolidados como centros de excelência, nos campos de ensino, pesquisa, extensão e assistência, têm dotação orçamentária garantida por lei e mantêm contratos de prestação de Assistência em Saúde, nos níveis de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em várias áreas estratégicas desse Sistema. Portanto, servem diretamente a sociedade brasileira. Cada Universidade deverá decidir, nas suas instâncias colegiadas, se deseja ou não passar o seu patrimônio, o seu quadro funcional e os seus Hospitais de Ensino à gerência da EBSERH, e, se decidirem pela adesão, com isso abdicam da sua autonomia.
Considerando o que foi ao deliberado pela 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2011 e diante dos prejuízos que a implantação desta Empresa nos Hospitais Universitários do Brasil trará para os usuários, trabalhadores, estudantes e para a sociedade em geral, a Frente Nacional contra a Privatização da Saúde conclama à comunidade universitária e aos Conselheiros das diversas universidades a rejeitarem, no Conselho Universitário, a sua implantação. Espera-se que os Conselheiros Universitários não compactuem com a entrega do patrimônio do Estado a interesses privados travestidos de públicos, abrindo caminho para a corrupção que tem sido documentada por Tribunais de Contas, Ministério Público, órgãos de imprensa e movimentos sociais nos casos de terceirização da saúde no país. Não se deixem intimidar pelas chantagens de que os HUs fecharão caso não seja aprovado o contrato com a EBSERH! Com muita atenção acompanharemos mais esta tentativa de atingir o SUS e desrespeitar a decisão da 14ª Conferência Nacional de Saúde, em 2011, de não implantação da EBSERH!
Pela Defesa dos Hospitais Universitários: Concurso Público Já!
Por um Sistema Único de Saúde – SUS – Público e Estatal!
“O SUS é Nosso, ninguém tira da gente, direito garantido não se compra não se vende!”
Participe desta Luta!