Manifestações não precisam ter o trajeto informado

Em nota publicada ontem à noite (18), a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) criticou o Movimento Passe Livre (MPL) por não informar, com 24 horas de antecedência, o trajeto da manifestação marcada para hoje (19) contra o aumento das tarifas de transporte público na capital paulista. No texto (bit.ly/1U9mQ2D), a Secretaria chega a afirmar, de forma equivocada, que a comunicação prévia do trajeto é “exigência constitucional’.

Na verdade, o que a Constituição Federal exige, em seu artigo 5º, é apenas o aviso prévio sobre a realização de uma reunião pública a uma autoridade competente – exigência que o MPL já cumpriu ao divulgar o local de concentração de manifestantes. Não há nenhum requisito constitucional sobre o aviso prévio do trajeto de manifestações.

Em segundo lugar, vale resgatar o que afirmam alguns documentos internacionais e organismos multilaterais dos quais o Brasil é signatário ou membro – como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a ONU.

De acordo com a Relatoria Especial para os Direitos de Liberdade de Reunião Pacífica da ONU, os Estados não podem cobrar qualquer tipo de autorização para a realização de manifestações, mas no máximo uma simples notificação [1]. Estas, por sua vez, não precisam cumprir outros requisitos burocráticos, como dispor de informações específicas sobre a manifestação [2]. Além do mais, a ausência da notificação, sob nenhuma hipótese, deve ser motivo para a dispersão de manifestantes[3], como aconteceu no último dia 12, quando a tropa de choque da Polícia Militar (PM) atacou a manifestação que acontecia na Avenida Paulista de forma bastante violenta.

Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos questiona o argumento da preponderância do trânsito de carros sobre manifestações, também evocado pela SSP em sua nota. Segundo a Comissão, o espaço urbano não é apenas uma área para circulação, mas também um espaço para participação [4]. A mesma linha de raciocínio segue a Relatoria Especial para os Direitos de Reunião Pacífica da ONU, que afirma que o “fluxo livre do trânsito não deve automaticamente ter preponderância sobre a liberdade de reunião pacífica” [5].

A ARTIGO 19 espera que a opção feita pelo MPL por não notificar o trajeto da manifestação de hoje com a antecedência desejada pela SSP não enseje em uma repressão violenta da Polícia Militar, e que todos os direitos constitucionais referentes à liberdade de expressão dos manifestantes sejam integralmente respeitados.

*

[1] Relatório Anual da Relatoria Especial para os Direitos de Liberdade de Reunião Pacífica (2012)
[2] Ibid
[3] Ibid
[4] Segundo relatório sobre a situação dos defensores de direitos humanos nas Américas (2012). Comissão Interamericana de Direitos Humanos
[5] Ibid

Fonte: Artigo 19.

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