Lino Peres afirma em Plenário que enviará requerimento à presidência da Câmara Municipal para que peça explicações à prefeitura quanto ao decreto 1.531, que nomeia o Conselho da Cidade. Contrariando seu próprio decreto anterior, que citava 24 membros, o prefeito nomeou apenas 17 entidades como membros deste conselho – que “substituiria” o Núcleo Gestor Municipal Participativo do Plano Diretor.
“A justiça já determinou a restituição do Núcleo Gestor e das 13 audiências municipais. Este Conselho exclui os 12 representantes distritais, os representantes da UFSC e da UDESC, o Fórum da Cidade, o Fórum do Maciço do Morro da Cruz e entidades ambientalistas. É um conselho chapa branca, ilegal e ilegítimo. O prefeito está incorrendo em improbidade administrativa”, afirmou Lino.
Se o Núcleo Gestor precisa, por força da Lei, ser restaurado, deve ser de acordo com o decreto 11.578, de 16 de maio de 2013, o último a reconstituir e regulamentar tal órgão de caráter consultivo e que escreve em seu Artigo 3°: “A estrutura organizacional do Núcleo Gestor está definida com 09 (nove) representantes do Poder Público, 18 (dezoito) representantes da sociedade civil e 13 (treze) representantes distritais.” Ou seja, 39 membros, e não 17.