Enquanto publicávamos a notícia sobre o andamento do mandado de segurança sobre a greve, o juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu e despachou em favor dos técnico-administrativos dando prazo de cinco dias para que a Reitoria devolva os valores descontados indevidamente no contracheque dos servidores que aderiram à última greve da categoria. O juiz estabeleceu ainda multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil Reais) caso não seja cumprida a decisão. Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
“A UFSC sempre alegou dificuldades técnicas de reverter o que já estava na prévia, mas não teve dificuldade de incluir descontos integrais em contracheques cujas prévias não informavam o desconto, como foi o meu caso. Agora ela insistiu nesse argumento furado pra justiça e do alto de sua arrogância deverá devolver o salário descontado indevidamente e cumprir a decisão. É uma grande vitória do Sintufsc, carregada de simbolismo em defesa da categoria e do direito de greve”, destacou Rafael Pereira, coordenador de Formação e Política Sindical do SINTUFSC.
Fonte: http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=11829