Por Fábio Góis.
Com sete votos já declarados, o Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou maioria para determinar restrições ao restrições ao chamado foro privilegiado de julgamento para políticos, que são beneficiados por investigações apenas em tribunais superiores – em razão de sua natureza específica, mais lentos em relação à primeira instância. No entendimento majoritário do Supremo, perde direito ao “foro especial por prerrogativa de função” agentes públicos que tenham cometido crime comum, como corrupção. Segundo números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 45 mil políticos e demais homens públicos são beneficiados com o foro.
O caso em questão no Supremo restringe o benefício de julgamento apenas para parlamentares e ministros dos três Poderes investigados por crime cometido em razão e no exercício do cargo. A alteração na lei vigente representará uma diminuição significativa da sobrecarga do STF, uma que vez que 90% dos processos em curso na instância máxima desceriam para a primeira instância.
Duas propostas foram levantadas no julgamento, no sentido de manter no STF apenas os processos penais de deputados e senadores flagrados por crime no exercício do mandato. A primeira alternativa teve a adesão de seis ministros, e diz respeito aos ilícitos eventualmente praticados no transcurso do mandato eletivo, desde que necessariamente atrelados à função parlamentar. A tese foi defendida em plenário pelo ministro Luís Roberto Barroso. Consequentemente, descem para a primeira instância processos com acusação de estupro e homicídio, por exemplo, desde que não haja relação com o mandato.
Já o entendimento manifestado no plenário pelo ministro Alexandre de Moraes mantém no STF toda e qualquer investigação contra parlamentar, seja qual for o crime em questão, relacionada ou não ao exercício do cargo eletivo. A única exigência de Moraes é que o ilícito tenha sido comprovadamente cometido no exercício do mandato.
Em resumo, Moraes alega que a Constituição Federal é clara quando atribuiu ao Supremo o julgamento, com caráter de exclusividade, de presidentes e vice-presidentes da República, presidentes do Senado, da Câmara e do próprio STF, congressistas e ministros de Estado. No entanto, frisou o ministro, o foro de investigação só cabe nos casos de crime cometido entre o início e o fim do mandato, cabendo à primeira instância o exame dos ilícitos anteriores.
Prescrição à vista
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão.
A proposta ainda estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
Fonte: Congresso em Foco