A defesa de Lula entrou com um pedido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para anular uma decisão de Sergio Moro que veta o acesso integral aos sistemas de comunicação e registro de propinas da Odebrecht. O pedido ainda pede que a ordem para que uma perícia seja feita pela Polícia Federal no sistema seja anulada até que a defesa tenha conhecimento do material.
Os procuradores de Curitiba têm acesso aos sistemas há alguns meses e, com base neles, têm produzido relatórios que são anexados no processo em que Lula é acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht.
A defesa tem insistido no acesso integral ao material na expectativa de poder atestar que Lula não recebeu pagamentos da empreiteira, demonstando a acusação.
Moro, embora tenha autorizado uma perícia nos sistemas, vetou a possibilidade da defesa de Lula conhecer a integralidade dos materiais recebidos do exterior.
Um dos itens encontrados nos sistemas é um bilhete que a Odebrecht aponta como tendo sido assinado pelo engenheiro Paulo Melo, liberando pagamento para compra de um imóvel para o Instituto Lula. Melo, por outro lado, nega a autoria do documento e pediu, inclusive, uma investigação.
“A situação claramente viola a garantia constitucional do direito de defesa e a isonomia das partes no processo (paridade de armas). Torna-se ainda mais grave na medida em que há questionamentos sobre a idoneidade de documentos que tiveram a mesma origem, qual seja, o acordo de leniência da Odebrecht. Alguns questionamentos foram apresentados por ex-colaboradores da própria empresa, como é o caso do corréu Paulo Melo, que pediu perícia grafotécnica em documento juntado aos autos e que é a ele atribuído”, diz a defesa.
“Pedimos ao TRF4 que, no final do julgamento, reconheça a nulidade da decisão de primeiro grau que negou à Defesa de Lula acesso pleno ao documento apresentado em 23/08/2017 pelo MPF e, ainda, a declaração da nulidade da perícia para que outra seja realizada, com a oportunidade de apresentação de quesitos após conhecermos o documento”, acrescenta.
Leia, abaixo, a nota na íntegra.
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva fizemos na data de hoje (21/09) o protocolo de pedido (“habeas corpus”) ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4) para que suspenda liminarmente a ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000 até que seja superada a “prova secreta” instituída no caso pelo Juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Referida “prova secreta” consiste em documento que foi apresentado em 23/08/2017 pelo Ministério Publico Federal na secretaria da 13ª. Vara e que por determinação expressa do Juízo não pode ser acessado pela Defesa do ex-Presidente Lula (“Inviável fornecer cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra”). O mesmo documento está sendo utilizado pelos procuradores para a elaboração de relatórios unilaterais e agora, por determinação do Juízo, será submetido a uma perícia. Tivemos que apresentar quesitos para essa perícia sem conhecer o material.
A situação claramente viola a garantia constitucional do direito de defesa e a isonomia das partes no processo (paridade de armas). Torna-se ainda mais grave na medida em que há questionamentos sobre a idoneidade de documentos que tiveram a mesma origem, qual seja, o acordo de leniência da Odebrecht. Alguns questionamentos foram apresentados por ex-colaboradores da própria empresa, como é o caso do corréu Paulo Melo, que pediu perícia grafotécnica em documento juntado aos autos e que é a ele atribuído.
Nessa ação penal já foram ouvidas 98 testemunhas. Nenhuma delas confirmou a base da acusação do Ministério Público Federal, que seria a utilização de recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios com a participação da Odebrecht para a compra de dois imóveis em favor de Lula. Um dos delatores e réus da ação, Marcelo Odebecht, negou em seu depoimento qualquer vinculação de recursos desses contratos da Petrobras com a compra de imóveis.
Pedimos ao TRF4 que, no final do julgamento, reconheça a nulidade da decisão de primeiro grau que negou à Defesa de Lula acesso pleno ao documento apresentado em 23/08/2017 pelo MPF e, ainda, a declaração da nulidade da perícia para que outra seja realizada, com a oportunidade de apresentação de quesitos após conhecermos o documento.
Fonte: Jornal GGN